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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL E SETOR PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-01 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA
2014-03-26 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA E AGUARDANDO SANÇÃO - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO Nº 30/2014/CMVPB
2014-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2014-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO aS/le 1y
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CAmara de Vereadores de
Pinto Bandeira
PROJETO DE LEI 09/2014
Pinto Bandeira, 20 de março de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa instituir o
Programa Municipal de Qualificação e Desenvolvimento Rural destinado aos
produtores rurais do Município de Pinto Bandeira.
Atenciosamente, ~ ,
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Prefeito Munícipal- Em Exercício
LEI MUNICIPAL N°. /2014 --
Institui o Programa Municipal de
Qualificação e Desenvolvimento do
Meio Rural e Setor Primário do
Município de Pinto Bandeira.
Lóris Franceschini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, em
Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Qualificação e
Desenvolvimento do Meio Rural e Setor Primário do Município de Pinto
Bandeira, cuja supervisão e organização são de competência da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2° São princípios deste Programa:
I - A promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível
com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio
ambiente;
11 - A qualificação dos agricultores do município de Pinto Bandeira;
111 - O desenvolvimento de metodologia participativa, com enfoque
multidisciplinar e interdisciplinar;
Art. 3° São objetivos do Programa Municipal de Qualificação e
Desenvolvimento do Meio Rural e Setor Primário do Município de Pinto
Bandeira:
I - Apoiar os produtores no cultivo e na administração de sua
propriedade, facilitando o acesso aos novos conhecimentos e troca de
experiências entre agricultores (as) e instrutores;
11 - Contribuir para o aprendizado e qualificação apropriada e
contextualizada à realidade do meio rural;
111 - Promover o desenvolvimento rural;
IV - Qualificar para elaboração de planos de negócios de agregação
de valor à produção, aumentando a renda;
V - Qualificar para produção de atividades não agrícolas como a
agroindústria artesanal, a agroindústria familiar, e turismo rural;
VI - Incentivar a participação de mulheres dentre os beneficiários do
Programa;
VII Estimular iniciativas econômicas que promovam as
potencialidades e vocações regionais e locais;
VIII - Promover a melhoria da qualidade de vida de seus
beneficiários.
Art. 4° São beneficiários deste Programa Municipal de Qualificação e
Desenvolvimento do Meio Rural e do Setor Primário de Pinto Bandeira os
interessados que comprovarem vínculo com a atividade agropecuária de Pinto
Bandeira.
Art. 5° Os cursos ofertados pelo Programa acontecerão em parceria
com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SENAR, EMATERlRS-Ascar,
Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS e quaisquer outras entidades
interessadas.
Parágrafo Único. Os certificados dos cursos serão emitidos pela
entidade que ministrou a capacitação, tendo direito o participante que obtiver
75% de presença.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária se
responsabilizará pela organização dos cursos e intermediará o contato entre as
partes interessadas, verificando com as entidades os cursos ofertados, bem
como levantando das demandas da comunidade, após recolhidas estas
informações, a Secretaria fica responsável pela divulgação dos cursos
ofertados, as datas disponíveis e o prazo de inscrições.
Art. 7° Os interessados em participar Programa Municipal de
Qualificação e Desenvolvimento do Meio Rural e do Setor Primário de Pinto
Bandeira, deverão inscrever-se na Secretaria de Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. A realização do curso pode estar vinculada ao
número mínimo de participantes.
Art. 8° Os materiais e insumos necessários para a realização dos
cursos poderão ser adquiridos pela Secretaria de Agricultura e Pecuária,
quando previstos no Orçamento da Secretaria.
Art. 9° O apoio para estimular iniciativas econômicas de pequenos
agricultores e da agroindústria como deslocamento a feiras ou outros
municípios desde que haja orçamento previsto na Secretaria de Agricultura e
Pecuária ou no Gabinete do Prefeito.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.

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