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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-04-09 Proposição aprovada Aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 36/2014/CMVPB
2014-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2014-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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·.
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PROTOCOLO 1311.oL4
DATA •.o1.J ..9..ijJ ~~
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Câmara de Vereadores de
Pinto Bandeira
CÂMARA MUNICIPALDE VEREADORES
PINTO BANDEIRA- RS
Ao Plenário da
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira
vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso projeto
de lei, que "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL.
o projeto de lei que estamos encaminhando visa conceder reajuste
salarial aos cargos de Assessor do Gabinete do Presidente e Diretora da Câmara Municipal.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Pinto Bandeira, oito dias do mês de abril de
dois mil e quatorze.
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VereaaoraTERESINHA M~PAESE
1a Secretária
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA- RS
PROJETO DE LEI~, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1° - É concedido ao Assessor do Gabinete do Presidente e Diretora da
Câmara Municipal, reajuste salarial de 10% (dez por cento) a vigorar desde 01 de janeiro de
2014.
a) O cargo de Assessor do Gabinete do Presidente, 20 horas semanais, passa
a R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) mensais;
b) O cargo de Diretora da Câmara, 40 horas semanais, passa a R$ 2.090,00
(dois mil e noventa reais) mensais.
Art. 2° - A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos oito dias
do mês de abril de dois mil e quatorze.
JOÃO FELlCIANO MENEZES PIZZIO
Prefeito Municipal
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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