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Câmara de Vereadores de
PintoBandeira
PROJETO DE LEI 12/2014
Pinto Bandeira, 07 de abril de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta
de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Pinto Bandeira a participar
do movimento "Viva Seu Município", organizado pela Confederação Nacional
dos Municípios e Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul que irá, no dia 11 de abril de 2014, realizar uma grande
manifestação de prefeitos, vereadores e munícipes em frente ao Palácio
Piratini, ocasião em que todas as prefeituras do Estado irão paralisar suas
atividades.
O Poder Executivo entende que o Município de Pinto Bandeira deve
participar desta grande atividade, juntamente com o Poder Legislativo.
Para tanto, seguindo orientação da CNM, todos os municípios devem
editar lei, autorizando o deslocamento para o evento, e decreto de ponto
facultativo.
Lembramos que a situação financeira pela qual passa o nosso
Município e os demais entes locais brasileiros é grave. Nunca as relações
federativas no Brasil estiveram tão atritadas. A participação dos fundos
constitucionais na receita arrecadada pelo governo central, estabelecida na
Constituição de 1988, vem sendo repetidamente reduzida, seja por mecanismo
de desvinculação como o Fundo Social de Emergência e Fundo de
Equalização Fiscal (segunda metade da década de 90), seja pela opção da
União de ampliar a arrecadação não compartilhada em detrimento dos
impostos repartidos. No primeiro ano de aplicação plena da Constituição, em
1989, apesar do FPM ser composto por apenas 20,5% do IPI e IR, ele
respondia por 15% da receita administrada. Em 2012, mesmo com ampliação
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para 23,5% do IPI e IR, o FPM correspondeu a apenas 10% da receita
administrada pela União.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) equivale a um
percentual em relação à arrecadação nacional do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), 23,5% .
Com a eclosão da última crise mundial em 2008, o governo federal
começou a adotar algumas políticas macroeconômicas para manter a
economia aquecida e o nível de empregos. Uma das principais medidas
adotadas foi a desoneração no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para vários setores econômicos.
Essa atitude macroeconômica acarretou enormes prejuízos ao
Fundo de Participação dos Municípios. O FPM perderá neste período
(2009/2014) o valor de R$ 11,04 bilhões.
Aliado a todo esse quadro estrutural cada dia que passa a União
e o Estado repassam mais atribuições a serem executadas pelo Município sem
a respectiva indicação da fonte de custeio o que contraria o disposto no artigo
15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por tudo isso, contamos com o apoio dos nobres Vereadores de
forma a permitir que possamos custear a alimentação e transporte de
representantes do nosso município que se unirão aos representantes dos
demais municípios do Estado em um grande ato público a ser realizado na
cidade de Porto Alegre no dia 11 de abril do corrente onde serão discutidas
alternativas para a superação desta grave crise.
Contamos com o apoio dos vereadores não só com a aprovação
do presente PL, mas também com a participação presente no evento.
Atenciosamente,
~~~~~
() João Feliciano Menezes Pizzio' (.I
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL N°. __ /2014
Dispõe sobre o custeio do transporte e
alimentação da representação do Município de
Pinto Bandeira no evento "Viva o seu Município
- Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a ser
realizado no dia 11 de abril de 2014 na cidade
de Porto Alegre e dá outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a custear o transporte e a
alimentação dos representantes do Município de Pinto Bandeira no evento
denominado "Viva o seu Município - Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a
ser realizado no dia 11de abril de 2014 na cidade de PortoAlegre.
Art. 2°. O evento coordenado pela Confederação Nacional de
Municípios (CNM) e pela Federação das Associações de Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul (FAMURS) atende plenamente ao interesse público, visto
que objetiva discutir e encontrar soluções para a grave crise financeira que
atinge o nosso Município e os demais Entes locais brasileiros, o que em última
análise dificulta de forma determinante a boa prestação de serviços públicos
em nível local.
Art. 3° O custeio de locomoção se dará pela utilização de veículos
próprios do município ou pela locação de ônibus ou micro-ônibus.
Art. 4° O custeio da alimentação dos servidores que participarem do
evento se dará mediante reembolso nos termos da Lei Municipal n.?29/2013.
vigor.
Art. 5°. As despesas desta lei correrão à conta do orçamento em
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2014.
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~~~~ 't João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal