| Tipo | Emenda, Subemenda e Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI 80/2013 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS PROJETODE EMENDAMODIFICATIVAN° 03/2013, DO PROJETODE LEI 80/2013 DÁ NOVAREDAÇÃOAO ARTIGO 7°. Art. 1° - O Artigo 7° do Projeto de Lei 80/2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada, tendo como finalidade, suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320, de 1964,mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; " - incorporações de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e 111- excesso de arrecadação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos cinco dias do mês de novembrode,dois mil e treze. J _> I I~ ~ / I /: -y!'- -, ,- Fi/' U Jci'G~GUSTAVO .f.dNDO ~E-PRESIDE~ d~f~~' 2° SECRETÁRIO Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Justifica-se a presente Emenda ao Projeto de Lei 80/2013, que restringe o uso da receita sem previsão orçamentária. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos cinco dias de novembro de dois mil e treze. Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000