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materia nº 3/2013

Tipo Emenda, Subemenda e Substitutivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI 80/2013
native_id144

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETODE EMENDAMODIFICATIVAN° 03/2013,
DO PROJETODE LEI 80/2013
DÁ NOVAREDAÇÃOAO ARTIGO 7°.
Art. 1° - O Artigo 7° do Projeto de Lei 80/2013 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada, tendo
como finalidade, suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n°
4.320, de 1964,mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
" - incorporações de superávit e/ou saldo financeiro
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
111- excesso de arrecadação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos
cinco dias do mês de novembrode,dois mil e treze.
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2° SECRETÁRIO
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Justifica-se a presente Emenda ao Projeto de Lei 80/2013,
que restringe o uso da receita sem previsão orçamentária.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos
cinco dias de novembro de dois mil e treze.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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