| Tipo | Emenda, Subemenda e Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12, DO PROJETO DE LEI 73/2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE EMENDA 001/2013, DO PROJETO DE LEI 073-A/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12.
Art. 10 - O Artigo 12 do Projeto de Lei 073-A/2013
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Quando a fiscalização notificar a
respeito de irregularidades na obra e o proprietário não tiver requerido a
regularização, este será notificado para que no prazo de 30 dias proceda na
regularização, conforme artigo 11 e Parágrafo único;
Parágrafo Único - Caso não proceda no
requerimento de regularização, o Município poderá então notificá-lo, para que
em 30 dias proceda na regularização.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto
Bandeira, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e treze.
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JORl Guúl\'(õl"oNho
V@~-PRESlqENTE
~~H~SoJê~s~
1a SECRETÁRIA
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AriltSON AN/oNIO SALlNI
2° SECRETÁRIO
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000