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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
native_id150

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
JUSTIFICATIVA
SenhoresVereadores:
Justifica-seo presente projeto que Acresce à Lei022/2013,de cri￾ação de cargo de Assessorada Câmara Municipal, considerando-se a ne￾cessidade de sua estruturação, em face da ausência de legislação do Muni￾cípio de Pinto Bandeira.
Necessário enfatizar que o presente cargo é fundamental para a
asseguração do regular funcionamento do Legislativo Municipal, especial￾mente para o fim do atendimento aos princípios da legalidade e eficiência,
insculpidos na Carga Política.
Outrossim,vale sublinhar que a criação do presente cargo é de
competência exclusivo do Poder Legislativo Municipal, em face de que se
cuida de cargo que integra a própria Casa.
Assim,encaminha-se o presente Projeto de Leipara a devida tra￾mitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 01 (um) do
mês de agosto do ano de dois mil e treze.
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1a Secretária
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20 Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
ACRESCE À LEI022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
Cria cargo de provimento em comissão
para a Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Pinto Bandeira.
o Artigo 10da Lei 022/2013 passa ter a letra "d", com a seguinte
redação:
d) 01 cargo de provimento em comissão de Assessorda Câmara
de Vereadores, 40 horas semanais, correspondendo ao padrão CC-1, no va￾lor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 01 (um) do
mês de agosto do ano de dois mil e treze.
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Presidente d~_ â::a de:___ererores
JOR~ GUSTAVc6oNDO ~
~ice- presid~e
-'~~HAMtssôC~ p~S-e-zY
1a Secretária
-~ _ !JC7/J ~- v / .......-~~~
AD SO ANTÔNIO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
ANEXO IV
Cargo: Assessor da Câmara
Síntese das atribuições: prestar assessoramento em assuntos le￾gislativos gerais de administração, que envolvam interpretação de Leis e
Normas administrativas, especialmente para fundamentar pareceres e infor￾mações.
Exemplos de atribuições: planejar, organizar e controlar as ações
da Câmara Municipal de Vereadores, de Gabinetes de Vereadores: segun￾do a sua especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas in￾cumbidas ao setor.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18anos
b) Instrução: EnsinoMédio Completo
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3

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