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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, INCISO 2º, DA LEI MUNICIPAL 32/2013.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-23 Proposição transformada em lei Lei Sancionada.
2014-06-18 Proposição aprovada Proposição aprovada e aguardando sanção, ofício de encaminhamento nº 062/2014/CMVPB.
2014-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIF .\.L DE
PINTO 3ANDElkA
PROCESSO N° 1<6/201 'i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO ~v
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem en￾caminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso projeto de lei,
que "Dá nova redação ao Artigo 6°, Inciso 2°, da Lei Municipal 32/2013".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nOOS/2014 que altera o artigo 6°, Inciso 2°,
da lei Municipal 32/2014, pois é inconstitucional a autorização legislativa de auxílios financei￾ros, entendendo que compete exclusivamente ao Chefe do Executivo avaliar e conceder recur￾sos financeiros, independente de autorização do Poder Legislativo, observadas obviamente,
as normas orçamentárias aplicáveis, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais normas
aplicáveis à celebração dos mesmos.
Ressaltamos, contudo, que mesmo sendo inconstitucional a autorização legisla￾tiva, o Legislativo continua com poderes para fiscalizar a realização e a execução destes auxíli￾os, conforme suas prerrogativas constitucionais.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos dezesseis dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
-=~~~RE~A~C~';;:~~~~
1a Secretária
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.,i>ILSO A~ÔNÍO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE lEI 005/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6°, INCISO
2°, DA LEI MUNICIPAL 32/2013.
Art. 1°- OArtigo 6°, Inciso 2° da lei Municipal 32/2013 passa a ter a seguin￾te redação:
Inciso 2° - Os pedidos, também, poderão ser avaliados pelo Conselho Muni￾cipal vinculado à Secretaria Municipal relacionada com o objeto do patrocínio.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 16 do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
f\íhDrr\'
preSideJcn~:ara~ =:
J GE GUST O TONDO
l Vice-Presidente
~~iSlir.iÁMAtsoccd~~E~~~2 e
1a Secretária

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