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CÂMARA MUNICIF .\.L DE
PINTO 3ANDElkA
PROCESSO N° 1<6/201 'i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO ~v
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso projeto de lei,
que "Dá nova redação ao Artigo 6°, Inciso 2°, da Lei Municipal 32/2013".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nOOS/2014 que altera o artigo 6°, Inciso 2°,
da lei Municipal 32/2014, pois é inconstitucional a autorização legislativa de auxílios financeiros, entendendo que compete exclusivamente ao Chefe do Executivo avaliar e conceder recursos financeiros, independente de autorização do Poder Legislativo, observadas obviamente,
as normas orçamentárias aplicáveis, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais normas
aplicáveis à celebração dos mesmos.
Ressaltamos, contudo, que mesmo sendo inconstitucional a autorização legislativa, o Legislativo continua com poderes para fiscalizar a realização e a execução destes auxílios, conforme suas prerrogativas constitucionais.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos dezesseis dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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.,i>ILSO A~ÔNÍO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE lEI 005/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6°, INCISO
2°, DA LEI MUNICIPAL 32/2013.
Art. 1°- OArtigo 6°, Inciso 2° da lei Municipal 32/2013 passa a ter a seguinte redação:
Inciso 2° - Os pedidos, também, poderão ser avaliados pelo Conselho Municipal vinculado à Secretaria Municipal relacionada com o objeto do patrocínio.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 16 do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
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J GE GUST O TONDO
l Vice-Presidente
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1a Secretária
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