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CÂMARA MUNIClf·.L DE
PINTO BANDEIf<A
PROCESSO N° 019/&014
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso projeto de lei,
que "Acresce o Inciso IV, noArtigo 1°, da Lei Municipal 15/2013".
Cabe registrar que existe uma Lei Federal (Lei nO9.093/95), que atribui ao Município a prerrogativa de definir os feriados religiosos locais, até o máximo de quatro, incluindo a
Sexta-Feira da Paixão. Apesar do costume de se suspender as atividades em algumas datas
religiosas, como a Sexta-Feira Santa e o Corpus Christi, as mesmas não são previstas em lei
como feriados nacionais, e dependem de lei municipal declarando-as como feriados municipais.
Segundo as leis federais nOs662/1949 e 10.607/2002, os feriados nacionais são
apenas os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Por isso propomos o presente projeto de lei, acrescentando o feriado de Corpus Christi, já que a maioria dos empresários e população de nosso município entende que é uma data religiosa muito importante.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos dezesseis dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
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18 Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 006/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
ACRESCE O INCISO 1\1,NO ARTIGO 1°, DA
LEI MUNICIPAL 15/2013.
Art. 1°- No artigo 10 da Lei Municipal 15/2013, acresce o Inciso IV:
Inciso IV - dia de Corpus Christi.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 16 do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
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TERESINHA MASSOCCO PA"ESE
1a Secretária
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2° Secretário
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