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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º INCISOS III E IV DA LEI 14 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-11 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-07-03 Proposição aprovada Proposição aprovada e aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 75/2014/CMVPB
2014-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNIClr ~L DE
PINTO BANDEI' ~
PROCESSO N° õ.z_J./.<.01.~
PROJETO DE LEI 18/2014
Pinto Bandeira, 18 de junho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa alterar a Lei Municipal 14 de 04
de janeiro de 2013 que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente para
adequar a lei a realidade do município diante da dificuldade de manter o
Conselho.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
"_lI} fl/J, ~/' O .,
~ (._w.Q ~~~~~ I' 11U. C't l...~ .1=~<O
, Joao Feliciano Menezes PIZZIO￾Prefeito Municipal
I
LEI MUNICIPAL N°. __ /2014
Altera a redação do artigo 3° incisos 111e
IV da Lei 14 de 04 de janeiro de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica excluído o inciso 111 do artigo 3° da Lei 14 de 04 de
janeiro de 2013.
Art. 2° - O inciso IV do artigo 3° da Lei 14 de 04 de janeiro de 2013.
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 02 (dois) representantes de Conselhos Regionais de
áreas do MeioAmbiente".
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 18 de junho de 2014.
~ ~P~:.e~~c íYlt"""S"--,>- ~
I João Feliciano Menezes Pizzio I
Prefeito Municipal

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