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CÂMARA MUNICIF ;.\L DE
PINTO BANDElf<A
PROCESSO N° 020t~OL'f
PROJETO DE LEI 19/2014
Pinto Bandeira, 23 de junho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para adequações
orçamentárias permitindo o recebimento de recursos financeiros da União
destinados a recepção de implementos agrícolas.
Ou seja, referido PL cria conta de despesa no orçamento e
abre crédito especial, referente a aquisição de patrulha mecanizada, composta
de um trator agrícola (n° contrato 100.97.33-99/2013) no valor de R$ 97.500,00
e de uma retroescavadeira (n° contrato 100.95.43-63/2013) no valor de R$
195.000,00.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
~~~~6-& ,_ r João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da
Secretaria da Agricuítura.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei
Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a
abrir créditos especial no orçamento da Secretaria da Agricultura conforme
segue:
04 - SECRETARIA OAAGRICULTURA
01 - SECRETARIA OAAGRICULTURA
Proj.lAtiv. 2.015 CONSERV. VEICULOS MAQ E IMPLEMENTOO AGRICOLAS
E ROOOV 4.4.90.52.00.00.00.00.1040 R$ 292.500,00
COO. REO. 330
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
~v r;L~ ()~ ~9
O João Feliciano Menezes P(zzio
Prefeito Municipal
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