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PINTO BANDEIRA
PROCESSO N·02 \j J2 O i.!t
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PROJETO DE LEI 21/2014
Pinto Bandeira, 02 de julho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para adequações orçamentárias
permitindo o aporte de recursos públicos para o Dia do Vinho.
Ou seja, referido PL cria conta de despesa no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo no
valor de R$ 1.500,00.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
.~ rr;.~ fJIL_~~ ~ .,~
O João Feliciano Menezes Pizzio ;rPrefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e
Turismo conforme segue:
09 - SECoDESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
03 - CULTURAE TURISMO
Proj.lAtiv. 2.051 fundo municipal de cultura
4.4.20.42.00.00.00.00.0001 R$ 1.500,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
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U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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