texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIF o\L DE
PINTO BANDElkA
PROCESSO N° OL5' /M1~
PROJETO DE LEI 22/2014
Pinto Bandeira, 07 de julho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para adequações orçamentárias
permitindo o recebimento de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul
destinados a aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente como
resultado de votação do Orçamento da Consulta Popular.
Ou seja, referido PL cria conta de despesa no orçamento e abre crédito
especial, referente a aquisição de veículo no valor de R$ 50.000,00.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
, -.Ç-L~ /11~ {i{r
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
'L
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Saúde e do Meio Ambiente.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir créditos
especial no orçamento da Secretaria da Saúde e do MeioAmbiente conforme segue:
Receita
4.2.4.2.2.01.00.00.00.00.0040 - Transf. Estado p/SUS R$ 50.000,00
Despesa
07-SECRETARIASAÚDE E MEIOAMBIENTE
01-FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
PROJ/ATIV2.035 MANUTENÇÃO VIATURAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00.00.0040 Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
"- GL~ (tt_~-Jl{-6 p~
~OãO Feliciano MenezeglPizzief'"
Prefeito Municipal
open original →