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CÂMARA MUNICIF ·...L DE
PINTO BANDEI;{A
PROCESSO No.2+!lOLi
PROJETO DE LEI 20/2014
Pinto Bandeira, 21 de julho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pinto Bandeira a receber doação de cargas de brita para manutenção de 12 Km da Linha
Brasil.
A doação será feita pela Fundação PROAMB como compensação pelos
danos que seus caminhões provocam na estrada rural. Referida lei é necessária para
formalização do termo de compromisso que segue em anexo.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
. - ~~~p~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. __ /2014
Autoriza o Poder Executivo a receber doação de
britas da Fundação PROAMB.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a receber doação de cargas de britas para
manutenção de rodovia municipal na Linha Brasil.
Art. 2° A doação será utilizada exclusivamente para os fins definidos em Termo
de Cooperação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
. -.~~~o r João Feliciano Menezes<f>izzio
Prefeito Municipal
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