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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-05 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-07-28 Proposição aprovada Proposição aprovada e aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 90/2014/CMVPB
2014-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPA.L DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° lgao1Y
PROJETO DE LEI 24/2014
Pinto Bandeira, 23 de julho de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para adequações orçamentárias
referente ao pagamento dos transportadores escolares.
É necessário, para correto computo dos investimentos na área de
educação, a separação contábil do transporte de alunos da rede estadual, dos alunos da
rede municipal.
Para esta operacionalização, foi necessário criar a conta "atividade de
transporte escolar". Consequentemente, é necessário movimentar valores para esta
conta, mantendo-se o investimento de 25% na educação.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
: -ç:-~~~
OJOãO Feliciano Menezes PizZIO
Prefeito Municipal
-- _ .. - - - - --------------------
LEI MUNICIPAL N°. 12014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as seguintes
contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme segue:
Criar e suplementar
05 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012
PROJ.lATIV 2.020 -ATIVIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de terceiros PJ (Transporte
Estado) R$ 240.000,00
Reduzir
04 - SECRETARIADAAGRICULTURA
01 - SECRETARIADAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.011- MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.46.00.00.00.00.0001 - Auxilio alimentação R$ 774,49
Cód. Red. 65
05 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012
PROJ.lATIV 2.020 -ATIVIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 - Contribuições R$ 10.000,00
Cód. Red. 117
3.3.90.39.00.00.00.00.0020 - Outros serviços de terceiros PJ R$ 215.462,37
Cód. Red. 119
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
04 - AÇÕES ESPORTIVAS E DE LAZER
PROJ.lATIV. 2.022 - INCENTIVO A PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 - Diárias - Pessoal Civil. R$ 200,00
Cód. Red. 138
3.3.90.32.00.00.00.00.0001 Material, Bem ou Serviço Para Distr.
Gratuíta R$ 500,00
Cód. Red. 140
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 - Passagens e Despesas com locomoção R$ 500,00
Cód. Red. 141
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamento e Material Permanente R$ 200,00
Cód. Red. 147
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
04 - AÇÕES ESPORTIVAS E DE LAZER
PROJ.lATIV. 2.023 - FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Culturais, art. Cient desp. E
outros R$ 1.021,60
Cód. Red. 149
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 5.000,00
Cód. Red. 152
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012
PROJ.lATIV. 2.024 -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Cód. Red. 131
08 - SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, HAB. E TRABALHO
01 - SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, HAB. E TRABALHO
PROJ/ATIV. 2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 216,65
Cód. Red.248
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 - Passagens e despesa com locomoção R$ 39,30
Cód. Red.249
08 - SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, HAB. E TRABALHO
01 - SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, HAB. E TRABALHO
PROJ/ATIV. 2.038 - POLlTICA DE BENEFíCIOS EVENTUAIS - RPB
3.3.90.32.00.00.00.00.00.0001 material, bem ou Serviço para distr.
Gratuita R$ 1.085,59
Cód. Red.253
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial e criar as seguintes
contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme segue:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012
PROJ.lATIV. 2.018 - ENSINO FUNDAMENTALFUNDES
3.3.90.30.00.00.00.00.0031 - Material de consumo R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0031 - Serviços de terceiros Pessoa Juridica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0031 - Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
. -~~ 00ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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