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Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de lei, que "Altera
o Inciso 2° do Artigo 10° da Lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nO 07/2014 que altera os horários das
sessões, principalmente porque nos meses de inverno possamos anteceder as sessões, já que
os dias ficam mais curtos e escurecem mais cedo, podendo assim, tanto os vereadores como
os participantes, retornar para suas residências um pouco mais cedo. E no verão, como a maioria da população e inclusive os vereadores trabalham com a agricultura, e sendo época da
safra, as sessões serão realizadas mais tarde.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze.
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GE GUSTAVO T~DO
Vice-P~sidente
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18 Secretária
ú~0§~cê-r Iolt-soANT6NIO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
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CÂMARA MUNICIPAL
•
DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 07/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O INCISO 2°, DO ARTIGO 10° DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1°- O Inciso 2° doArtigo 10° da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Inciso 2° - Durante o período legislativo ordinário, a Câmara realizará, no mínimo, duas sessões ordinárias mensais, preferencialmente às terças-feiras, iniciando entre
às 18:30 horas e 20:00 horas, sendo que o horário e dia, de início da sessão será sempre
comunicado na sessão anterior ou através de projeto de resolução.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 15 do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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2° Secretário
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