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CÂMARA MUNICIF ~L DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° 33L.z.OJ~
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de lei, que "Altera
o Artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nO11/2014 que altera os horários das
sessões, principalmente porque nos meses de inverno possamos anteceder as sessões, já que
os dias ficam mais curtos e escurecem mais cedo, podendo assim, tanto os vereadores como
os participantes, retornar para suas residências um pouco mais cedo. E no verão, como a maioria da população e inclusive os vereadores trabalham com a agricultura, e sendo época da
safra, as sessões serão realizadas mais tarde.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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ADILSO AN16~IOSALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 11/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 70, DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE PINTO BANDEIRA
Art. 1° - O Artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 70 - A sessão ordinária terá início entre às 18:30 horas e 20 horas, e a
duração de até (04) horas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 15 do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
~~N~~OC~;;X~
1a Secretária
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JDt(~O'AN~IÓ SALlNI ~-
2° Secretário
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