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CÂMARA MUNIClr \L DE
PINTO BANDEIHA
PROCESSO N° 3Lf L~Ol'-f
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de lei, que "Altera
o Parágrafo 1° do Artigo 11da Lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nO12/2014 que antecipa a eleição da
Mesa Diretora para o mês de novembro, possibilitando o planejamento administrativo, através
do tempo necessário ao processo de transição, sem contar a efetiva participação da futura
Mesa Diretora no processo de elaboração do próximo orçamento anual. Também, vale ressaltar que possibilita um maior tempo para que o novo presidente entenda o funcionamento administrativo da câmara.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze.
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JO E GUST O TONDO
Vice-Pre idente
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TERESINHA MASSOCCO PAESE
18 Secretária
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2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 12/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 11,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1°- O Parágrafo 1°, do Artigo 11, da Lei Orgânica Municipal passa a ter
a seguinte redação:
§ 1°- Em cada ano, a eleição da Mesa, se for o caso, e da Comissão Representativa, se dará no mês de novembro, considerando-se empossados os eleitos, no dia 1°
dejaneiro do ano seguinte.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 15 do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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ILSO AN ÔNIO SALlNI
2° Secretário
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