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CÂMARA MUNIClf \L DE
PINTO BANDEli{A
PROCESSO N° 3S)~(liY
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de lei, que "Altera
o Parágrafo 10 do Artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinto Bandeira".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nO13/2014 que antecipa a eleição da
Mesa Diretora para o mês de novembro, possibilitando o planejamento administrativo, através
do tempo necessário ao processo de transição, sem contar a efetiva participação da futura
Mesa Diretora no processo de elaboração do próximo orçamento anual. Também, vale ressaltar que possibilita um maior tempo para que o novo presidente entenda o funcionamento administrativo da câmara.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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ÁDILSO ANTÔNIO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 13/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 10 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Art. 1°- O Parágrafo 1°, do Artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, passa a ter a seguinte redação:
§ 1°· A eleição e posse dos membros da Mesa, subsequente às da instalação da legislatura, será realizada na sessão ordinária do mês de novembro.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 15 do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
~~H~CO~~E'.(?
1a Secretária
-)~~);-)5é~
pcoIL~~NTÔ~~ SALlNI
2° Secretário
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