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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 10, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-20 Proposição transformada em lei — Lei Sancionada
2014-08-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada e aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 96/2014/CMVPB
2014-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2014-07-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNIClf \L DE
PINTO BANDEli{A
PROCESSO N° 3S)~(liY
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem en￾caminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de lei, que "Altera
o Parágrafo 10 do Artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinto Bandeira".
Justifica-se o presente Projeto de Lei nO13/2014 que antecipa a eleição da
Mesa Diretora para o mês de novembro, possibilitando o planejamento administrativo, através
do tempo necessário ao processo de transição, sem contar a efetiva participação da futura
Mesa Diretora no processo de elaboração do próximo orçamento anual. Também, vale ressal￾tar que possibilita um maior tempo para que o novo presidente entenda o funcionamento admi￾nistrativo da câmara.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
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ÁDILSO ANTÔNIO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 13/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 10 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Art. 1°- O Parágrafo 1°, do Artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Vereadores de Pinto Bandeira, passa a ter a seguinte redação:
§ 1°· A eleição e posse dos membros da Mesa, subsequente às da instala￾ção da legislatura, será realizada na sessão ordinária do mês de novembro.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 15 do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
~~H~CO~~E'.(?
1a Secretária
-)~~);-)5é~
pcoIL~~NTÔ~~ SALlNI
2° Secretário

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