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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-26 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-08-20 Proposição aprovada Proposição aprovada e aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 102/2014/CMVPB
2014-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2014-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNIClf4l DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO Ne 3fL.zOLy
PROJETO DE LEI 26/2014
Pinto Bandeira, 06 de agosto de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para adequações orçamentárias
permitindo o recebimento de recursos financeiros da União destinados a aquisição de (02)
dois veículos para transporte de escolares para a Secretaria de Educação, Esporte e
Lazer.
Ou seja, referido PL cria conta de despesa no orçamento e abre crédito
especial, referente a aquisição de veículo no valor de R$ 423.000,00.
Outra conta a ser aberta destina-se ao recebimento de recursos para a
construção do Pórtico de entrada do município e do centro de informações turísticas no
valor de R$ 249.600,00.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ r.J2~~ I~'L--.v~ p~~
(1 João Feliciano Menezes Pizzio )
Prefeito Municipal
--------------- - - ---
LEI MUNICIPAL N°. 12014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Educação, Esporte e Lazer e da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir crédito
especial no orçamento da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer, e da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo
conforme segue:
Receita
2.4.71.02.00.00.00.00.1007 - Transf. de convênio da União destinados a programas de
educação R$ 423.000,00
2.4.71.02.00.00.00.00.1027 - Transf. de convênio da União destinados a programas de
turismo R$ 249.600,00
Despesa
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
02-MANUTENÇÃO DO ENSINO 212
PROJ/ATIV2.020 ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52.00.00.00.00.1007 Equipamentos e material permanente R$ 423.000,00
09-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
03-TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV 2.051 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
4.4.90.51.00.00.00.00.1027 Obras e instalações R$ 249.600,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014 .
.. --.~F~~~Q
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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