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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-06 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-09-17 Proposição aprovada Aprovada e aguardando sanção.
2014-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2014-09-03 Adiada discussão e votação. Pedido de vistas.
2014-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer de comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Pedido de Vistas 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIF \.L DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° 3'ZL..tOilf
PROJETO DE LEI 27/2014
Pinto Bandeira, 22 de agosto de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para adequações orçamentárias
permitindo que seja realizado o pagamento de prestadores de serviço Pessoas Físicas.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
~~~~~R.' r João Feliciano Menezes Pizzio Y
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. _ ____;/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Assistência Social, Habitação e Trabalho.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da
Secretaria da Assistência Social, Habitação e Trabalho:
Receita
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Despesa
08 - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho
01 - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho
Proj/Ativ 2037 Manutenção das Atividades da Secretária
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de agosto de 2014.
, ,- _h~~~~B ,.~
~ao Feliciano Menezes PIZZIO ~
Prefeito Municipal

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