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CÂMARA MUNICIF \.L DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° 3'ZL..tOilf
PROJETO DE LEI 27/2014
Pinto Bandeira, 22 de agosto de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações
contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para adequações orçamentárias
permitindo que seja realizado o pagamento de prestadores de serviço Pessoas Físicas.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
~~~~~R.' r João Feliciano Menezes Pizzio Y
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. _ ____;/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Assistência Social, Habitação e Trabalho.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da
Secretaria da Assistência Social, Habitação e Trabalho:
Receita
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Despesa
08 - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho
01 - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho
Proj/Ativ 2037 Manutenção das Atividades da Secretária
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de agosto de 2014.
, ,- _h~~~~B ,.~
~ao Feliciano Menezes PIZZIO ~
Prefeito Municipal
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