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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORBS!!2!'-""'~~_::""""_-'+::":::';~7
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Presidente
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Emenda à Lei
Orgânica, que "Altera o Inciso 2° do Artigo 10° da Lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Emenda nO01/2014 que altera os horários das
sessões, principalmente porque nos meses de inverno possamos anteceder as sessões, já que
os dias ficam mais curtos e escurecem mais cedo, e no verão, como a maioria da população e
inclusive os vereadores trabalham com a agricultura, e sendo época da safra, as sessões serão realizadas mais tarde.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
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TERESINHA MASSOCCO PAESE
1a Secretária
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2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2014, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA O INCISO 2°, DO ARTIGO 10°
DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Art. 1°- O Inciso 2° doArtigo 10° da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Inciso 2° - Durante o período legislativo ordinário, a Câmara realizará, no mínimo, duas sessões ordinárias mensais, preferencialmente às terças-feiras, iniciando entre
às 18:30 horas e 20:00 horas, sendo que o horário e dia, de início da sessão será sempre
comunicado na sessão anterior ou através de projeto de resolução.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 26 do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
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