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CÂMARA MUNICIPAL DE VER EAD(J)'K~~F-=-;:;;.....J__;::::......t"--'-~":;-lPINTO BANDEIRA - RS
APROVADO
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Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Emenda, que
"Altera o Parágrafo 1° do Artigo 11da lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Emenda à lei Orgânica n° 02/2014 que antecipa a eleição da Mesa Diretora para o mês de novembro, possibilitando o planejamento administrativo, através do tempo necessário ao processo de transição, sem contar a efetiva participação da futura Mesa Diretora no processo de elaboração do próximo orçamento anual. Também, vale ressaltar que possibilita um maior tempo para que o novo presidente entenda o funcionamento administrativo da câmara.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02/2014, DE 26 DEAGOSTO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 11,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1° - O Parágrafo 1°, do Artigo 11, da Lei Orgânica Municipal passa a ter
a seguinte redação:
§1°- Em cada ano, a eleição da Mesa, se for o caso, e da Comissão Representativa, se dará no mês de novembro, considerando-se empossados os eleitos, no dia 1°
dejaneiro do ano seguinte.
ção.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicaCâmara Municipal de
do ano de dois mil e quatorze.
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E GUST O TONDO
Vice-Pre .i ente
readores de Pinto Bandeira, 26 do mês de agosto
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TERESINHA MASSOCCO'PAESE
1a Secretária
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2° Secretário
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