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materia nº 2/2014

Tipo Projeto De Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 11, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Proposição transformada em lei por promulgação
2014-09-17 Proposição aprovada S Proposição aprovada e aguardando sanção.
2014-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Aguardando votação.
2014-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando inclusão na ordem do dia.
2014-09-03 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2014-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Aguardando votação.
2014-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VER EAD(J)'K~~F-=-;:;;.....J__;::::......t"--'-~":;-l￾PINTO BANDEIRA - RS
APROVADO
.!~
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem en￾caminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Emenda, que
"Altera o Parágrafo 1° do Artigo 11da lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Emenda à lei Orgânica n° 02/2014 que ante￾cipa a eleição da Mesa Diretora para o mês de novembro, possibilitando o planejamento admi￾nistrativo, através do tempo necessário ao processo de transição, sem contar a efetiva partici￾pação da futura Mesa Diretora no processo de elaboração do próximo orçamento anual. Tam￾bém, vale ressaltar que possibilita um maior tempo para que o novo presidente entenda o fun￾cionamento administrativo da câmara.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
A
c T~EáINHÀMA;SOccd~~~Ê~~~
1a Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02/2014, DE 26 DEAGOSTO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 11,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1° - O Parágrafo 1°, do Artigo 11, da Lei Orgânica Municipal passa a ter
a seguinte redação:
§1°- Em cada ano, a eleição da Mesa, se for o caso, e da Comissão Repre￾sentativa, se dará no mês de novembro, considerando-se empossados os eleitos, no dia 1°
dejaneiro do ano seguinte.
ção.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publica￾Câmara Municipal de
do ano de dois mil e quatorze.
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E GUST O TONDO
Vice-Pre .i ente
readores de Pinto Bandeira, 26 do mês de agosto
<_~~__'~'-_"'-. ':;-''-''---~.:,:__'-(;_ \--~r ~':_';':___=:'
TERESINHA MASSOCCO'PAESE
1a Secretária
I&aJfNfó/os7._~
2° Secretário

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