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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o projeto de Emenda, que
"Altera os Incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal".
Justifica-se o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica nO03/2014 que altera
os incisos acima mencionados, pois consta no Artigo 60 da Constituição Federal ou ainda no
Artigo 36 da Lei Orgânica, que não é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores
emendar a Lei Orgânica.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
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TERESINHA MASSOCCO PAESE
1a Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 03/2014, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA OS INCISOS I E IV DO ARTIGO 30,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1°- Os Incisos I e IV,do Artigo 30, da Lei Orgânica Municipal passa a ter
a seguinte redação:
I - Eleger sua Mesa e suas Comissões;
IV - Elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre a organização da Câmara.
Art. 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 26 do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
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- L-L .l-: vJOR{;E GUSTAVci>TONDO
j Vice-Presidente
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1a Secretária
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