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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-10-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 10 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-17 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-10-08 Proposição aprovada Proposição aprovada e aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 119/2014/CMVPB
2014-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2014-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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.. CÂMARA MUNICIPAL DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° 0\4 J..-J.{ Oi\..
PROJETO DE LEI 28/2014
Pinto Bandeira, 02 de outubro de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentissima Senhora Vereadora,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa emendar a Lei
Municipal 10 de 04 de janeiro de 2013 por estar em desconformidade com as
normativas federais.
Referida alteração reduz o número de membros do Conselho
Municipal de Saúde de dez para oito obedecendo ao previsto na Resolução
453 do Conselho Nacional de Saúde,
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
-~h~
rFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Altera a Lei Municipal 10 de 04 de
janeiro de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei 10 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde (CMS) será composto
por:
I - 04 (quatro) representantes dos usuários do Sistema Único
de Saúde -SUS;
11 - 02 (dois) representantes do poder público;
111 - 02 (dois) representantes dos profissionais da área de
saúde."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
-~~~
r:o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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