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APROVADO
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PINTO BANDEIRA - RS
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EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2014, AO PROJETO DE LEI 33/2014, QUE ESTIMAA
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA PARA O
EXERCíCIO DE 2015
ANULACÃO
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto,
na Administração Direta e Indireta, caso essa última venha a ser instituída, observados os
arts. 8°, 9° e 13° da LRF, mediante a utilização dos recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do inc. III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal nO4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do somatório
da receita total projetada, inclusive a previsão adicional (reestimativa).
ALTERAÇÃO
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto,
na Administração Direta e Indireta, caso essa última venha a ser instituída, observados os
arts. 8°, 9° e 13° da LRF, mediante a utilização dos recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do inc. III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal nO4.320/1964, até o limite de 5% (cinco por cento) do somatório
da receita total projetada, inclusive a previsão adicional (reestimativa).
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos
treze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
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VER.TERESINHA MASSOCO FiÃE~E
1a SECRETÁRIA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
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