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CÂMARA MUNICIF ;\L DE
PINTO BANDEIAA
PROCESSO N° 051U. O I4
PROJETO DE LEI 36/2014
Pinto Bandeira, 16 de dezembro de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa autorizar
suplementação no orçamento da Secretaria de Agricultura visando a aquisição
de um arado reverssível de 3 discos (AR-3X28).
A aquisição deste implemento é necessária porque o atual não
pode mais ser consertado, encontrando-se muito desgastado.
Ainda, é necessário que referido PL seja aprovado antes do
encerramento do ano fiscal, visando poder utilizar recurso de sobra.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, para este
importante projeto de pavimentação, aproveito a oportunidade para renovar as
minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ F~~~~ ..'·
OJOãO Feliciano Menezes PiZZirr
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da
Secretaria da Agricultura.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de
10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
no orçamento da Secretaria de Agricultura:
REDUZ
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ.lATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOSAGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 8.000,00
CÓD. RED. 75
SUPLEMENTA
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ.lATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOSAGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamento e Material
Permanente R$ 8.000,00
CÓD. RED. 77
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pinto Bandeira de de 2014.
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O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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