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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL À DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-30 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2015-01-21 Proposição aprovada Aguardando sanção-Ofício de encaminhamento nº 03/2015/CMVPB
2015-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2015-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIF :\L DE
PINTO BANDEIt<A
PROCESSO N° Oi 11.o LO
CÂMARA MUNICIPALDE VEREADOR!
PINTO BANDEIRA - RS
Ao Plenário da
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira
vem encaminhar para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso projeto
de lei, que "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL À DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
o projeto de lei que estamos encaminhando visa conceder reajuste
salarial ao cargo de Diretora da Câmara Municipal.
Sem mais, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Pinto Bandeira, doze dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
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Vereador J6'RGE GU~ Avo TONDO
Vice-Presiden\e
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Verea
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VereadoraTERESINHA M. PAESE
1a Secretária
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Vereadór ILSO ANTONIO SALlNI
j 2° Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL À
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 10 - É concedido à Diretora da Câmara Municipal, reajuste salarial de
14,83% a vigorar desde 01 de janeiro de 2015.
a) O cargo de Diretora da Câmara, 40 horas semanais, passa a R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 2° - A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos doze dias
do mês de janeiro de dois mil e quinze.
JOÃO FELlCIANO MENEZES PIZZIO
Prefeito Municipal
Rua Padre Luiz SegaIli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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