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CÂMARA MUNICIF .\.L DE
PINTO BANDEIKA
PROCESSO N° Q.2; /.2016
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PROJETO DE LEI 03/2015
Pinto Bandeira, 19 de janeiro de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que cria a conta de
dotação orçamentária para possibilitar o pagamento de transportadores
escolares que serão licitados neste exercício.
Referida alteração é necessária pelos seguintes motivos:
1. a Administração havia planejado realizar o transporte escolar
dos alunos "do município" nos ônibus novos recebidos do Governo Federal, por
esta razão, não estava previsto gasto com a terceirização deste serviço.
2. a terceirização seria feita apenas para o transporte de alunos
da rede estadual em que há contrapartida do Governo do Estado;
3. ocorre que não há previsão para liberação do código BIN
dos ônibus novos, sendo assim, não é possível providenciar em seu
emplacamento;
4. por questão de precaução, será realizada a licitação dos
roteiros dos alunos municipais, sendo necessário a previsão de dotação
orçamentária, objeto do presente Projeto de Lei.
Salientamos que o Executivo está a disposição para
esclarecimentos do presente PL, pessoalmente ou por Ofício.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente, ~-b~!YZ~E~
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as
seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme
segue:
Criar e suplementar
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212
PROJ/ATIV2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 66.224,80
Reduzir
Superavit Financeiro do ExercícioAnterior
Vínculo 0020 R$ 38.095,05
Recurso Livre 0001 R$ 28.129,75
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
I -.;~~~e- .
.~ãO Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
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