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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIF '\L DE
PINTO BANDEIRA
PROCESSO N° 03/20 I5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 04/2015
Pinto Bandeira, 21 de janeiro de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa atender
mando constitucional disposto no art. 37, Inc. X da CF.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
~F~~~f1 'o
lJ João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder
a revisão geral constitucional anual aos
servidores do Executivo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc.
X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedido aos servidores municipais, revisao geral
constitucional no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a
vigorar desde 01/01/2015.
Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de __ de 2015.
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~ãO Feliciano Menezes ~zzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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