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,-----------.... CÂMARA M.uNICIF.\.L DE
PINTO BANDEIKA
PROCESSO N° 04L2015
PROJETO DE LEI 005/2015
Pinto Bandeira, 22 de janeiro de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para corrigir omissão
contábil que não lançou nas Secretarias de Educação, Esporte e Lazer;
Obras, Saneamento e Trânsito; e na Saúde e Meio Ambiente, as contas
para pagamento de salário.
O equívoco somente foi identificado agora, quando dos
lançamentos para as folhas de pagamento.
Sendo assim, sem a criação das contas, não será possível
realizar o pagamento de salário dos servidores das Secretarias de Obras,
Saneamento e Trânsito, da Educação, Esporte e Lazer, e da Saúde e Meio
Ambiente.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
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O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. _----J/2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento das
SecretariasMunicipais.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de
dezembro de 2014, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de dotação
orçamentária no orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
conforme segue:
05 SECRETARIADEEDUCAÇÃO,ESPORTEELAZER
02 MANUTENÇÃO DEENSINOLEI212
PROJ/ATIV2.016 MODERNIZAÇÃOE RACIONALIZAÇÃOADMINISTRATIVA
3.1.90.04.00.00.00.00.0031 Contratação por tempo determinado
Art. 22 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de dotação
orçamentária no orçamento da Secretaria de Obras, Saneamento e
Trânsito conforme segue:
06 SECRETARIADEOBRAS,SANEAMENTOETRÂNSITO
01 SECRETARIADEOBRAS,SANEAMENTOE MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.025 RECURSOSHUMANOS
3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Contratação por tempo determinado
Art. 32 Fica o Executivo autorizado a criar contas de dotação
orçamentária no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
conforme segue:
07 SECRETARIASAÚDEE MEIO AMBIENTE
02 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV2.036 PROTEÇÃOAO MEIO AMBIENTE
3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Contratação por tempo determinado
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015 .
.~ç~~e·
O João Feliciano Menezes Pizzior
Prefeito Municipal
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