| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 210 |
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CÂMARA MUNICIPA.L DE 'INTO BANDEIRA PROCESSO N° OjlJ.D l~ PROJETO DE LEI 01/2015 Pinto Bandeira, 08 de janeiro de 2015. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos em anexo Projeto de Lei que cria duas vagas de motorista de transporte escolar em nosso município. Referida lei é extremamente necessária para colocar em operação os dois ônibus escolares recebidos do Governo Federal o que irá gerar uma economia para o município com a redução dos serviços de terceirização. Acompanha o presente, a estimativa de impacto orçamentário demonstrando que não haverá comprometimento da receita com referidas contratações. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, -:--. F;L~ !YL,<Akt,P ~ 0ãO Feliciano Menezes ~izzio i ' Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N°. /2015 Cria o cargo de motorista de transporte escolar e autoriza a contratação emergencial por excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 02 Motorista de R$1.270,92 40 horas Transporte Escolar Art. 2° Fica criado dois cargos de motorista de transporte escolar que será responsável pela condução de veículos especiais de transporte escolar com as seguintes funções: I - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros escolares, universitários e professores, com observância da legislação de trânsito e normas de segurança; 11- inspecionar as condições do veículo antes de sua utilização, verificando a existência e condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como o estado dos pneus, dos freios e o nível de combustível, água e óleo lubrificante; providenciar o abastecimento do veículo, preenchendo formulário de controle de quilometragem rodada e consumo de combustível e lubrificante; 111- verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenas cargas; IV - manter a limpeza e conservação do veículo; comunicar qualquer ocorrência e/ou anormalidade ou defeito porventura apresentado pelo veículo; V - recolher o veículo, após a jornada de trabalho, à garagem para sua manutenção e guarda; VI - executar outros serviços correlatos determinados pela administração; Art. 3° Os requisitos especiais para assunção do cargo constarão de edital. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira __ de de 2015. ~.c hQ,-,-~~ ~/tuVS"',\.~r ,1 João Feliciano Menezes Pizzio ' Prefeito Municipal PREFEITURA DE Pinto Bandeira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1- DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1) DO OBJETO: Criação emergencial de dois (2) cargos de motorista de transporte escolar para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Pinto Bandeira. 2) ESTIMATIVA DE CÁLCULO: Conforme tabela abaixo, a criação de dois (2) cargos de motorista de transporte escolar para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Pinto Bandeira irá gerar um custo anual (sem contabilizar o mês de janeiro) total de, aproximadamente, R$43.923,24 (Quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), à saber: CARGO VALOR REAJUSTE VALOR TOTAL FERIAS 1/3 FERIAS 13·SALÁRIO INSS 22% I CUSTO MENSAL INPC 2015 REAJUSTADO ANO DE (R$) (R$) (R$) (R$) ! TOTAL (R$) DE 6,23% (R$) 2015 ! ANUAL (R$) (EXCETO I (R$) MÊS DE JANEIRO) MOTORISTA 1.270,92 79.18 1.350,10 14.851,10 1.350,10 450,03 1.350,10 3.960,29 21.961,62 , MOTORISTA 1.270,92 79.18 1.350,10 14.851,10 1.350,10 450,03 1.350,10 3.960,29 21.961,62 . 43.923,24 Oportuno salientar que, quanto mais tarde forem contratados os motoristas, menor será esse valor, tendo em vista se considerarmos os meses sem utilização desse serviço que, obviamente, não gerará as despesas previstas. 3) COMPATIBILIDADE COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2015: As despesas decorrentes da execução do objeto do presente demonstrativo possui Rua Sete de Setembro, n0689 CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira-RS Telefone: (54) 3468 OU9 CNPJ:04.213.67110001-91 PREFEITURA DE Pinto Bandeira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS rubrica na Lei Orçamentária vigente para o exercício de 2015, à saber: Órgão: OS-Secretariade Educação, Esporte e Lazer Unidade: 05.02-Manutenção de Ensino Lei 212 Proj.Ativ.: 2.016-Modernização e RacionalizaçãoAdministrativa 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-Contratação por tempo determinado; Porém, não há recurso disponível nessa rubrica, sendo que na mesma deverá ser feita uma suplementação por superavit financeiro do exercício anterior, do recurso livre para a conta vinculada 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-Contratação por tempo determinado, no valor de, aproximadamente, R$ 43.923,24 (Quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), suplementação essa que deverá ser feita através de um decreto Municipal, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV,da Lei n0123/2014. 4) IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS Com base na Constituição Federal de 1988, no PPA (Lei Municipal n044/2013 - Identificação do Programa 003), na LDO (Lei Municipal n0119/2014 - Anexo 11Dos Riscos Fiscais/Órgão 05 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Modernização e racionalização administrativa/Secretaria e atividades pedagógicas), na Lei de Responsabilidade Fiscal n0101/2000,principalmente em seus artigos 16, I, 19, 111, e 20, 111, b, assim como na Lei Municipal n0123/2014,o recurso financeiro que será utilizado para esse objeto poderá ser suplementado do superavit financeiro do exercício anterior que perfez o montante de R$ 743.525,92 (Setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e cinto reais e noventa e dois centavos), sendo que o valor a ser investido em tal projeto equivale a apenas 5,91% (Cinco vírgula noventa e um por cento) daquela receita. Rua Sete de Setembro, n0689 CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira-RS Telefone: (54) 3468 OU9 CNPJ:04.213.67110001-91 " ... PREFEITURA DE Pinto Bandeira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Além disso, o orçamento previsto para o ano de 2015 está estimado em R$10.626.947,26 (Dez milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), e a despesa estimada com o projeto é de, aproximadamente, R$43.923,24 (Quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), sendo que esse valor não irá onerar aquele montante, mas será contabilizado para fins dos 25% (Vinte e cinco por cento) de repasses constitucionais obrigatórios do Município para a área da Educação. Por oportuno, esse objeto "Criação emergencial de dois (2) cargos de motorista de transporte escolar para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Pinto Bandeira" faz parte de um projeto já previsto no PPA e na LDO do Município, mas que, por motivos alheios a nossa previsão (os ônibus foram ganhos pelo Governo Federal), tivemos que criar os cargos com urgência para que o Município pudesse economizar com a contratação de serviços terceirizados os quais vem executando o serviço de transporte escolar atualmente. Portanto, como medida de economia para o Município, o valor a ser suplementado e gasto para tal fim irá trazer melhorias na prestação de serviço do transporte escolar neste Município, assim como irá complementar nos gastos constitucionais obrigatórios dos 25% (vinte e cinco por cento) que o Município possui com o setor educacional. E da análise à lei orçamentária vigente, assim como da projeção financeira para o ano de 2015, conclui-se que o projeto em questão não afetará as metas fiscais previstas para o exercício abrangidos pelo objeto pretendido. Pinto Bandeira/RS, 03 de fevereiro de 2015. Roberta Adami Secretária de Administração, Planejamento e Finanças Rua Sete de Setembro, n0689 CEP: 95717·000 - Pinto Bandeira·RS Telefone: (54) 3468 OU9 CNPJ:04.213.671/0001·91