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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI 009/2015
Pinto Bandeira, 05 de março de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
A pedido do Poder Legislativo apresentamos em anexo Projeto
de Lei que visa realizar alterações contábeis no orçamento dessa Casa.
Atenciosamente,
-_ç.,A/\. e~
c'liCiano MenezesPizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. _--,/2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
Poder Legislativo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1Q Fica o Executivo autorizado a suplementar o orçamento da
Câmara de Vereadores conforme segue:
REDUZIR
01-Câmara de Vereadores
2.002-Manutenção Atividade Legislativa
4.4.90.52.00.00.00.00.00001 - Equipamento de Material Permanente R$ 28.400,00
SUPLEMENTAR
01-Câmara de Vereadores
2.002-Manutenção Atividade Legislativa
3.3.90.36.00.00.00.00.00.00001 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 17.000,00
01-Câmara de Vereadores
2.002-Manutenção Atividade Legislativa
3.3.90.39.00.00.00.00.00.00001 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 11.400,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
Lv 1(\;\, p~
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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