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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE POÇOS ARTESIANOS ÀS COMUNIDADES DE MORADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id221

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PREFEiTURA DE
Pinto Bandeira
p!-!,,~~!!!,pre
Oficio nO 052/2015.GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 06 de março de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: .r:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o010/2015 para votação.
Cordialmente,
''1f-...;:cÇ;_l,:Lu.-----C (\,~wr~.ri'
f) João Feliciano Menezes Pizzio
'I Prefeito Municipal
. .,
PROJETO DE LEI 10/2015
Pinto Bandeira, 06 de março de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa regulamentar
os poços artesianos das comunidades.
Desde a reinstalção do nosso murucipio, referidas
Comunidades vêm pedindo auxílio financeiro para reparos nos poços, reparos
em motores, pagamento de contas de luz, tudo feito de forma irregular, pois
referidos poços nunca foram reconhecidos pelo Município de Bento Gonçalves.
Sendo assim, para que o Município de Pinto Bandeira possa
continuar a dispensar recursos públicos nestes poços, é necessário
regulamentá-los através de concessão pública.
Os procedimentos foram iniciados em dezembro de 2014 com
a abertura do Processo Administrativo n.º 534.4.2.14 com a apresentação do
anteprojeto de lei n.º 18/2014.
Requisitado levantamento da Secretaria de Saúde e Meio
Ambiente, através do Memo 314, foram identificados oito poços comunitários
em nosso município, chamados de SAC - Solução Alternativa Coletiva, sendo
eles:
1 - Lovera, na VRS 855 de responsabilidade de Ivo Lovera;
2 - Jansen, na Linha 32 de responsabilidade de Gilberto Paese;
3 - Linha Brasil, na Linha Brasil de responsabilidade de
Nazareno de Toni;
4 - Jacinto Sul, na Linha Jacinto Sul de responsabilidade de
Adir Marini;
5 - Linha 32 na Linha 32, de responsabilidade de Sadi
Sonaglio;
6 - Linha Jacinto, na propriedade da Família Parisotto;
7 - Busa, na Linha Palmeiro, de responsabilidade de Mario
Foresti
8 - Burati, na Linha Burati, de responsabilidade do Município
de Pinto Bandeira;
-
'I'"
Destes oito, apenas quatro tem registro nos Sistema
VIGIAGUA, e outros três encontram-se completamente irregulares, são eles:
- Linha 32 na Linha 32, de responsabilidade de Sadi Sonaglio;
- Linha Jacinto, na propriedade da Família Parisotto;
Susa, na Linha Palmeiro, de responsabilidade de Mario
Foresti.
Os poços cadastrados, recebem acompanhamento do Poder
Público, na questão da qualidade da água.
Ainda em dezembro de 2014, a Secretaria de Agricultura
procurou e notificou os responsáveis pelos poços alertando para a
regularização, pois os poços precisam receber a concessão em lei. Foram
emitidos os Ofícios n.ºs 001,002 e 003.
Ocorre que, nenhum destes responsáveis procurou o
município, sendo assim, por força de lei, não podem receber nenhum tipo de
auxílio.
Apresentamos em anexo, minuta do termo de concessão,
salientando que o Executivo está a disposição para esclarecimentos do
presente PL, pessoalmente ou por Ofício.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
x: F (11- l?'Pi"~
,",~oãoFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
TERMO DE CONCESSÃO DE SERViÇO PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃODE SERViÇOPÚBLICOque entre si fazem, de um lado, o
Município de Pinto Bandeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJnº 04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 689, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Feliciano Menezes Pizzio, brasileiro,
casado, inscrito no CPF663.435.690-49, doravante denominado CONCEDENTEe, de
outro lado, r pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJsob nº , com sede na Rua/Avenida , nº
-' neste ato representada por seu r r Sr. , (qualificação
completa), doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,para a exploração
do serviço de distribuição de água, nos termos da Lei Municipal nº __ , de _ de
_____ de __ , sob as seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo tem por objetivo a transferência para a CONCESSIONÁRIAdo
serviço de distribuição de água e de todos os encargos de manutenção e conservação
das instalações do poço artesiano localizado na identificado como
SAC r cadastrado no VIGIAGUAsob número, _
cLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTEtransfere à CONCESSIONÁRIATODOSOSDIREITOSEENCARGOS
DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃODAS REDES DE DISTRIBUiÇÃO DE ÁGUA
conectadas ao poço artesiano, que apresenta as seguintes características: vazão de
__ m3/ h; nível dinâmico de __ metros; motor-bomba com potência aproximada
de _ HP; profundidade da bomba de _ metros; profundidade do poço de _
metros; tempo de bombeamento de _ horas/dia.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caberáà CONCESSIONÁRIA:
I - proceder à manutenção e o fornecimento de todo o material
destinado aos reparos que se fizerem necessários, com vista ao perfeito
funcionamento do poço artesiano e da rede de distribuição de água;
II - promover a extensão, instalação, manutenção e conservação da
rede de distribuição de água até os estabelecimentos comunitários, como: escolas,
residências, fornecendo o material e a mão-de-obra;
111 - promover o pagamento das despesas da energia elétrica utilizada
para o funcionamento do poço artesiano;
IV - promover a cobrança, relativa ao consumo de água, junto aos
consumidores, estabelecendo os critérios necessários, bem como gerir a respectiva
receita no interesse exclusivo da prestação do serviço;
----------------------------------- ---- -
- - . - -- ----------------
v - estabelecer, em instrumento contratual ou no Estatuto Social, os
critérios e normas que regularão o fornecimento pelos beneficiários/usuários dos
materiais e equipamentos necessários à instalação das redes de distribuição de água;
VI - incumbir-se dos exames de saneabilidade e potabilidade da água,
comprovando-os regularmente ao Município;
VII - atender as determinações do Departamento Estadual de Recursos
Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, procedendo a regularização do
poço artesiano, no que tange a outorga/autorização do direito do uso da água.
cLÁUSULA QUARTA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de sua
assinatura e prorrogar-se-á, por igual período, se nenhuma das partes manifestar-se
por escrito em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do
término do referido prazo.
cLÁUSULA QUINTA
Todos os equipamentos e instalações existentes, conforme relatório anexo, ou
que forem implantados durante o período de concessão para o funcionamento e
extensão do serviço de distribuição de água, objeto deste Termo, serão incorporados
ao serviço e reverterão ao patrimônio do Município ao término da concessão, sem que
à CONCESSIONÁRIAou a seus associados assista direito a indenização de qualquer
espécie.
cLÁUSULA SEXTA
Em casos especiais, e justificados, poderá o Concedente prestar auxílio em
reparos e manutenção, quando a Concessionário demonstrar insuficiência de recursos.
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para
dirimir eventuais dúvidas resultantes da aplicação deste Termo.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pinto Bandeira, __ de de 2015.
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA

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