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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaCORRIGE O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ADEQUANDO AO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 12.994/14 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 89/2014
native_id226

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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PREFEITURA DE
Piato Baadeira
p~!.!!'pre
Ofício nO 059/2015-GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 17 de março de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ret.: .»:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o014/2015 para votação.
Cordialmente,
c~ Fk~ i\lhvv<rB.rto
U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
.. ·11
Pinto Bandeira, 17 de março de 2015.
PROJETO DE LEI n.º 014/2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa atender ao
disposto na Lei Federal 12.994/14 que instituiu o Piso Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00.
o Ministério da Saúde já começou a repassar os valores no
mês de outubro de 2014, sendo assim, a lei precisa retroagir para o mês
de setembro, quando iniciaram as contratações dos agentes de saúde.
Outra alteração diz respeito ao tempo de contratação que
passa a ser de (06) seis meses para (01) um ano, visando facilitar o
trabalho administrativo, visto que não existe razão para renovar os
contratos a cada seis meses.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
O;:o~:~:n~:;itar~io
Prefeito Municipal
.',
LEI MUNICIPAL N°. __ ,/2015
Corrige o salário dos Agentes
Comunitários de Saúde adequando ao
Piso Nacional instituído pela Lei
Federal 12.994/14 e dá nova redação
ao art. 1°da Lei Municipal 89/2014.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Pinto Bandeira passa a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
a contar de 1° de setembro de 2014.
Art. 2°. O art. 1° da Lei Municipal n.? 89 de 18 de março de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (01) um ano, renovável por iguais períodos consecutivos, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos
mensais a seguir discriminados:
"
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1° de setembro de 2014.
Pinto Bandeira de de 2015.
-- ---
~ EL;·c~..c '~~~~r
U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
.'
,.~
Pinto Bandeira
Mem. n° 125/SAPF/2015.
Pinto Bandeira/RS. 13 de março de 2015.
Da: Secrt't <'1 r i ,1 da Admi 11i 5 t r ação. ri anej ament o t' F inanças .
Par a: Com ab iI idade - 5,\PF.
Assunto: Ilemoféllldo11 232/5S\I'\/:2014.
Pr ez ados .
agentes comunitários de saúde. conforme solic it ação di] Secl'f'lória clt~ Saud« 1\1"1" \1111,'1:'
par a o dev ido ajuste no Orçamento da SS\l:\ 20Li t' ade-qunçào na Io lha ck pag;]Il1l-'IlI()~~ ~ ".';"!
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3. 1.90 . 04 . ()() . 00 •oi- 00 . 4530 . CONTRATACÃO POR TEMPO D1~TERMI NADO;
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2. Estou à disposição parél quaisquer ad i c i (ma i s .
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I) 1,11]('.1 <1111''11' (I
Rua Sele de Setembro. n0689
CEP: 95717·000 - Pinto Bandeira·RS
Telelone: (54) 3468 0119
CNPJ:04.213.67l10001·91
CARGO VALOR VALOR
12 MESES F~RIAS 1/3 13" SAlÁRIO INSS CUSTOANUAL DIFERENÇA DIFERENÇA
MENSAL REAJUST. F~RIAS SALARIALMENSAL SALARIALANUAL
Ag. Comunitario 953,16 1.014.00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08 -_c--.
---
Ag. Comunitario 953,16 1.014,00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08
Ag. Comunitario 953,16 1.014,00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08 _::__.
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Ag. Comunilario 953,16 1.014,00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08
Ag. Comunitario 953,16 1.014,00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08
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Ag. Comunitario 953,16 1.014,00 12.168,00 1.014,00 338,00 1.014,00 3.197,48 17.731,48 R$ 60,84 R$ 730,08

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