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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício n° 060/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 17 de março de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ret.: .r:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.O015/2015 para votação.
Cordialmente,
~ . -. F.s.-~ íYLvJt'~e~{b
r::::eliCiano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 015/2015
Pinto Bandeira, 17 de março de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para criar uma conta
destinada ao recebimento de recurso oriundo do Governo Federal para
reforma aquisição de um caminhão guindaste.
O mesmo projeto prevê também a suplementação
orçamentária para estes objetivos.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ç:::-~~~~
U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. ./2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento e a
realizar suplementação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de
receita por crédito especial:
Outras transferências de convênios da União - Aquisição caminhão guindaste
4.2.4.7.1.99.02.00.00.00.1059 R$ 146.250,00
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de
despesa:
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 1.009AQUISiÇÃO CAMINHÃO GUINDASTE
4.4.90.52.00.00.00.00.1059 Equipamentos e material permanente..........R$ 146.250,00
Art. 3° Fica o Executivo autorizado a realizar a seguinte
suplementação e criação de conta de despesa no orçamento da Secretaria de
Agricultura:
SUPLEMENTAÇÃO
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 1.009AQUISiÇÃO CAMINHÃO GUINDASTE
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 55.750,00
REDUZIR
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.015 PATRULHAAGRíCOLA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 30.017,00
COD.RED.65
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00.00.00.0001 Auxílio alimentação R$ 15.000,00
COD.RED.61
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 5.000,00
COD.RED.60
04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias-pessoal civil. R$ 5.733,00
COD.RED.56
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
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O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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