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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício n° 068/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 24 de março de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: .«:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o016/2015 para votação.
Cordialmente,
~F~~~Pr
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 016/2015
Pinto Bandeira, 24 de março de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
Referido procedimento é necessário para adequar o
orçamento visando realizar projetos culturais e artísticos como a Semana
do Município; Semana Farroupilha e Eventos Natalinos.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
-_ Fid~~ O~ 4r
-a:ão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento e a
realizar suplementação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar e a suplementar a
seguinte conta de receita:
CRIAR CONTA DE DESPESA E SUPLEMENTAR
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
03 TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV 1.006AÇÓES DIRECIONADASA CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 90.000,00
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
03 TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV 1.006AÇÓES DIRECIONADASA CULTURA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001Material de consumo R$ 1.000,00
REDUZIR
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONIVEIS A SECRETARIA E
SETORES
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias-pessoal civil. R$ 2.000,00
COD.RED.209
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONIVEIS A SECRETARIA E
SETORES
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo R$ 3.000,00
COD.RED.210
------
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONIVEIS A SECRETARIA E
SETORES
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 Passagens e despesas com locomoção R$ 2.000,00
COD.RED.211
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONIVEIS A SECRETARIA E
SETORES
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica....R$ 3.000,00
COD.RED.212
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV2.046 MODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 1.000,00
COD.RED. 217
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
PROJ/ATIV9.999 RESERVADE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00.0001 Reserva de contingência e reserva de
RPPS R$ 80.000,00
COD.RED.222
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
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() João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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