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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaDEFINE O SALÁRIO DO CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
native_id232

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 08212015·GabPref/PMPB.
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PROTOCOLO
DATA ..{J5.J..02J.~6
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Pinto Bandeira
Pinto Bandeira/RS, 05 de maio de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o019/2015 para votação.
Cordialmente,
~r:{l1~
6bão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
·. ,
PROJETO DE LEI 019/2015
Pinto Bandeira, 24 de abril de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa regular o
art. 39 da Lei Municipal n.º 68 de 19 de setembro de 2013 definindo o
salário dos Conselheiros Tutelares.
Fica estipulado o valor de R$ 1.012,00 (mil e doze reais) que
é a média de salários de servidores a nível médio, conforme determina o
art. 39 da lei do COMDICA.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
.~ F\;\'\. ~o
.(J,ãoFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
, ..
LEI MUNICIPAL N°. __ ......:/2015
Define o salário do Conselheiro Tutelar
do Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos do art. 39 da Lei Municipal n.? 68 de 19 de setembro
de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o valor de R$ 1.012,00 (mil e doze reais) para
o salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Pinto Bandeira.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
_ r (\/'\íJ... 'o
,~r.lfl. Ktr
JJão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
...
PRE~E!TURA DE
Pinto Bandeira
SECRETARIA DE AmAINISTRAÇAO.
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Mero.n° 186/SAPF/2015.
Pinto 8andeira/RS. 30 de abril de 2015.
Da: Secretária da Administração. Planejamento e Finanças.
Para: Excelentíssimo Senhor Procurador.
Assunto: Processo Administrativo n° 247.5.3.15.
Excelentíssimo Senhor Procurador.
1. Ao cumprimentá-lo. e em relação ao Processo em epígrafe da Secretaria de
Assistência Social. Habitação e Trabalho. venho por meio deste informar para os
devidos fins que. conforme o Vosso pedido na fl.03, não há necessidade clt
elaboração do Impacto Orçamentário, tendo em vista que os Conselheiro"
Tutelares serão eleitos em outubro desse ano e que s6 efetivamente começarão
trabalhar. por força de lei Federal. em janeiro de 2016.
2. Logo. a previsão para o pagamento dos seus salários deverá está disposta na Lei
Orçamentária anual de 2016.
3. Esta Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças está à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
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Documento assinado digitalmente por:
Roberta Adami
Secretária de Adm., Planejamento e Finanças
Município de Pinto BandeiralRS
Rua Sete de Setembro. n0689
CEP: 95717·000- Pinto Bandeira·RS
Telefone: (54) 3468 0119
CNPJ:D4.213.67110001·91

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