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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
native_id234

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
P~~!.,,!lpre
Ofício nO 094/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 15 de maio de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ret.: »:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente reapresento o Projeto de Lei n." 021/2015 para votação.
Cordialmente,
,~ rL~ !l1k~ ~
U João reliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
n~J6
PROTOCOLO
DATA ../(J..I ..~ ..l6...
PROJETO DE lEI 21/2015
Pinto Bandeira, 15 de maio de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo Sr Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que cria e suplementa
conta de dotação orçamentária para possibilitar o pagamento de horas-extras
para a equipe técnica (engenheira e arquiteta) da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e
Turismo.
Referida medida é necessária devido a grande demanda de
projetos existentes sendo necessário que as servidoras aumentem a carga
horária.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
.'r' .vC, 5L,~.;._.._c rt~ ç".. _.. . .--rr /._, João Feliciano Menezes PIZZIO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as
seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme
segue:
Criar e suplementar
Órgão: 09 - SECoDESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unidade: 01 - SECoDESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Proj.lAtiv. 2.045 - GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA
E SETORES
3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Civil R$ 10.800,00
Reduzir
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Proj.lAtiv. 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00.0001 Reserva de Contingência e Reserva de
RPPS R$ 10.800,00
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de __ de2015.
~F~M.."1r~
O João Feliciano Menezes Pizzio ar)
Prefeito Municipal

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