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PREFEITURf\ DE
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Ofício nO 100/2015·GabPref/PMPB.
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PROTOCOLO
DATA .QJ..J..d?J.J!l..
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PintoBandeira
Pinto Bandeira/RS, 25 de maio de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ret.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.?022/2015 de interesse
Fazendário para votação.
Cordialmente,
.~F~~f>e. 'o
O João Feliciano Menezes Pizzío T
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 25 de maio de 2015.
PROJETO DE LEI n.º 022/2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa emendar o
Código Tributário Municipal para adequar a norma municipal conforme
disposições da legislação federal, em especial o art. 160, parágrafo único
do Código Tributário Nacional, no que compete a incentivos de
arrecadação concedendo descontos de IPTU e taxa de lixo.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ F~ (Yl.AAY~ e, '.
() João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
I
LEI MUNICIPAL N°. __ ___:/2015
Inclui dispositivo para autorizar o
incentivo a arrecadação através da
concessão de redução de valores no
IPTU e na taxa de lixo através de
pagamentos antecipados.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 102 da Lei Municipal n.?71 de 30 de outubro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102...
I- ...
a) - decreto do executivo poderá fixar níveis de desconto nos
pagamentos antecipados, tanto do imposto como da taxa de lixo visando
estimular a arrecadação".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
-- ---
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Õ:o Feliciano Menezes PiZZiO--WPrefeito Municipal
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