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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVOS À BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
P~m!!.~!,!lpre
n9 Jf3I/5
PROTOCOLO
DATA ..Ql.l..d.?J ..J2.
................. f8: _ .
CAma~~readores de
Pinto Bandeira
Ofício nO 101/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 25 de maio de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ret.: »:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o023/2015 de interesse
da Agricultura para votação.
Cordialmente,
- ~tvk~fd '.
~o FelicianoMenezesPizzio r
Prefeito Municipal
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 23/2015
Pinto Bandeira, 25 de maio de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar o
programa de apoio a bovinocultura de leite e pecuária familiar, com o objetivo
de apoiar as famílias rurais que se dedicam a atividade leiteira e pecuária
familiar.
Os produtores rurais cadastrados, e que se enquadrarem no
PRONAF, terão o subsídio por parte do município, de 50% do valor da
inseminação artificial no limite orçamentário, por propriedade rural.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
- ~~P-.f1
'~ãO Felici~no Meneze~PiZZ~~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Institui o Programa de Incentivos à
Bovinocultura de leite no Município de
Pinto Bandeira e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Bovinocultura de
Leite e Pecuária Familiar no Município de Pinto Bandeira, utilizando recursos
da Secretaria de Agricultura, objetivando a melhoria e o aumento da produção
da atividade leiteira, que será regido pela presente lei.
Art. 2° O Município poderá fornecer, dentro do Programa
constante desta lei, o subsídio de 50% do valor da inseminação artifical por
propriedade rural.
Art. 3° Decreto regulamentará a forma de coparticipação dos
produtores e os requisitos.
Art. 4° O cronograma para a realização dos serviços será
elaborado pela Secretaria da Agricultura.
Art. 5° As despesas decorrentes do presente Projeto terão
dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Pinto Bandeira de de 2015.
---
~~~~(1 ,.
O João Feliciano Menezes~izzio~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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