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P f:; r ! ~J ,6, C)
Pinto Bandeira
p~m~~.~"~"~pre
Ofício nO 123/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 22 de junho de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalií, 560, Centro
Ref.: .»:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o 025/2015 que trata do
Plano Municipal de Educação de Pinto Bandeira, requerendo a votação URGENTE tendo em
vista o prazo que o município tem para registrar a lei no Ministério da Educação.
Cordialmente,
-~~~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipai
i, • i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJf;TO PE. Lf;1 2$/2015
Pinto Bandeira. 22 d~ junho de 201~.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar o Plano
Municipal de Educação.
Referido programa é obrigação determinado aos municípios
por lei federal.
Atenciosamente,
- ~~~ILAW
~o Feliciano Menezes Pi~zio -1Y
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de Pinto
Bandeira PME e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de
Pinto Bandeira- PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art.
214 da Constituição Federal e na Lei nO13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2° São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
111 - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do
País;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação;
IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3° As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no
prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para
metas e estratégias específicas.
Art 4° A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra
especificamente constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim;
111-Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipais de Educação;
§ 1° Complete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados de monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet e outros meios que tenham
disponíveis;
11- analisar e propor políticas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas propostas.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
§ 2° A divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações
referida no inc. I do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 2 (dois) anos, a
contar da data de publicação desta Lei.
Art 5° O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação
e do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução das
respectivas Leis.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação ficará responsável
pela organização e realização da conferência, bem como:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas
metas e estratégias;
11 - trabalhará na articulação das conferências municipais de
educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que vierem a
ser realizadas.
Art. 6° O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas
e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
: '
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PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
-~~~ r:;: Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PLANO MUNICIPAL
DE
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EDUCAÇAO
2015 - 2025
Secretaria de Educação Esporte e Lazer
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SUMÁRIO
Administração Municipal. 03
Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 04
Com issão Coordenadora 05
Comissão Técnica 07
Comissões Responsáveis pela Elaboração do Plano Municipal de Educação 08
Introdução 10
Plano Municipal de Educação de Pinto Bandeira 13
Histórico do Município de Pinto Bandeira 14
EIXO 1: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. 18
Meta 1 19
Meta 2 22
Meta 3 24
Meta 5 27
Meta 6 28
Meta 7 30
Meta 9 35
Meta 10 37
Meta 11 38
EIXO 2: SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E VALORIZAÇÃO DAS
DIFERENÇAS 40
Meta 4 40
Meta 8 44
EIXO 3: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO .46
Meta 15 46
Meta 16 48
Meta 17 49
Meta 18 50
EIXO 4: DEMOCRATIZAÇÃO E ACESSO AO ENSINO SUPERI0R. 52
Meta 12 52
Meta 13 54
Meta 14 54
EIXO 5: FINANCIAMENTO E GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL. 55
Meta 19 57
1
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Meta 20 58
ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PME 60
REFERÊNCIAS BIBLlOGRÁFICAS 62
ANEXOS 632
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal: João Feliciano Menezes Pizzio
Vice-Prefeito: Lóris Franceschini
PODER LEGISLATIVO
Presidente da Câmara: Adair Rizzardo
Adilson Antônio Salini
Jorge Gustavo Tondo
Teresinha Massoco Paese
Valmor Giacomoni
Arduíno Capellari
Salvador Longo
Ivo De Toni
Valdir Coghetto
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Antônio Gilson de Brum - Secretário de Educação, Esporte e Lazer.
Roberta Adami - Secretária de Administração, Planejamento e Finanças.
Diane Tomasin Giacomoni - Secretária de Saúde e Meio Ambiente
Daniel Sganzerla - Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito.
Vaneli S. B. Trevelin - Secretária de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Lóris Fransceschini - Secretário de Agricultura
Dânio Marchioro Nichetli - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Viviane Brescansin de Oliveira
Vice-Presidente: Beatriz MarcheUo Sganzerla
DIRETORAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL
E.M.E.F. Barão de Mauá: Greice BeUoni.
E.M.E.F. Emílio Meyer: Beatriz Marchetto Sganzerla
E.E.E.M. Professor José Pansera: Marisa Ferrari Guizzo.
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EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER
Antônio Gilson de Brum
- Secretário Municipal
Viviane Brescansin de Oliveira
- Secretária Adjunta
Sabrine De
Toni
- Diretora de Esportes
Beatriz M. Sganzerla
- Diretora da Escola Emilio Meyer
Greice BeUoni
- Diretora da Escola Barão de Mauá
Fernanda Marodin Lorenzini
- Nutricionista
Daiane Paese Ceccon
- Professora
Fabiane Brescansin Foresti
- Profesora
Josiane Rigon
- Professora
Luana Spadari
- Professora
Luma Sganzerla
- Professora
Meriélem Bettoni
- Professora
Rosa da Silva
- Professora
Simone Marini
- Professora
Suelen Spadari
- Professora
Tatiana A. Batista
- Professora
Viviane Rubbo
- Professora Estagiária
Márcio Teobaldo Ebert
- Professor da Escolinha de Desporto
Rodrigo Laikowski
- Motorista
Dolores Pavan da Rosa
- Telefonista
Vinicius Mirandolli Tondo
- Estagiário
e Auxiliar Administrativo
Leonardo Lopes
- Estagiário
e Auxiliar Administrativo
Vanuza Moreschi
- Serviços Gerais
Márcia Manara
- Serviços Gerais
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COMISSÃO COORDENADORA
Titular: Antônio Gilson de Brum - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Suplente: Sabrine De Toni - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Titular: Viviane Brescansin de Oliveira - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Suplente: Vinicius Mirandolli Tondo - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Titular: Andressa Possa - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Suplente: Ivo Gregio - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Titular: Diane Tomasin Giacomoni - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
Suplente: Edna Grandi - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
Titular: Lóris Fanceschini - Secretaria de Agricultura
Suplente: Gilmar Pegoraro - Secretaria de Agricultura
Titular: Daniel Sganzerla - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito
Suplente: Simone Fabricio - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito
Titular: Vaneli Trevelin - Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho
Suplente: Lais Stefani - Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho
Titular: Dânio Marchioro Nichetti - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Suplente: Viviane Gheno - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Titular: Padre Luiz Mascarelo - Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia
Suplente: Onelita Arini - Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia
Titular: Teresinha Massoco Paese - Câmara Municipal de Vereadores
Suplente: Jorge Gustavo Tondo - Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Marisa Ferrari Guisso - EEEM Professor José Pansera
Suplente: Fátima Sganzerla - EEEM Professor José Pansera
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Titular: Greice Bettoni - EMEF Barão de Mauá
Suplente: Meriélem Bettoni - EMEF Barão de Mauá
Titular: Simone Marini Rubbo - EMEF Barão de Mauá
Suplente: Rosa da Silva - EMEF Barão de Mauá
Titular: Fabiane Brescansin Foresti - EMEF Barão de Mauá
Suplente: Suelen Spadari - EMEF Barão de Mauá
Titular: Beatriz Marchetto Sganzerla - EMEF Emílio Meyer
Suplente: Luana Spadari - EMEF Emílio Meyer
Titular: Tatiane Angheben Batista - EMEF Emílio Meyer
Suplente: Luma Sganzerla - EMEF Emílio Meyer
Titular: Josiane Rigo - EMEF Emílio Meyer
Suplente: Daiane Paese Ceccon - EMEF Emílio Meyer
Titular: Maria Elisabete Manara - Grupo de Jovens
Titular: Denise Sonaglio Tondo - Grupo da Terceira Idade Mazzolin Di Fiori
Titular: Helena Comiotto - Grupo de Teatro Urta Com La Pansa
Titular: Gabriel Branchi - Representante dos Universitários
Titular: Hermes Ferrari - Clube Rosário
Titular: Inácio Nichetti - Pensando Pinto Bandeira
Titular: Romildo Ferrari - Conselho de Pais e Mestres da EEEM Prof José Pansera
Suplente: Sirlei Pegoraro - Conselho de Pais e Mestres da EEEM Prof José Pansera
Titular: Ivone Marini Sganzerla - Conselho da EEEM Prof José Pansera
Suplente: Beatriz De Toni - Conselho da EEEM Prof José Pansera
Titular: Felipe Bueno - Representante dos alunos da EEEM Prof José Pansera
Suplente: Tainara Maccari da Luz - Representante dos alunos da EEEM Prof José
Pansera
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COMISSÃO TÉCNICA
Antônio Gilson de Brum - Secretário Municipal
Viviane Brescansin de Oliveira - Secretária Adjunta
Beatriz Marchetto Sganzerla - Diretora da EMEF Emílio Meyer
Luma Sganzerla - Professora da EMEF Emílio Meyer
Daiane Paese Ceccon - Professora da EM EF Emílio Meyer
Greice Bettoni - Diretora da EMEF Barão de Mauá
Fabiane Brescansin Foresti - Professora da EMEF Barão de Mauá
Suelen Spadari - Professora da EMEF Barão de Mauá
Marisa Ferrari Guisso - Diretora da EEEM Professor José Pansera
Fátima Sganzerla - Vice-Diretora da EEEM Professor José Pansera
Edna Grandi - Auxiliar Bucal da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
Andressa Possa - Tesoureira da Secretariei de Administração
Maria Elisabete Manara - Auxiliar Administrativo da Secretaria de Administração
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COMISSÕES RESPONSÁVEIS PE~LOPROCESSO DE ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIIPAL DE EDUCAÇÃO
Comissões Organizadas por Eixos:
Eixo 1 - Garantia do Direito à Educação Básica
Metas: 1,2,3,5,6,7,9,10 e 11
Eixo 2 - Superação das Desigualdades e Valorização das Diferenças
Metas: 4 e 8
Eixo 3 - Valorização dos Profissionais da Educação
Metas: 15,16,17 e 18
Eixo 4 - Democratização e Acesso ao Ensino Superior
Metas: 12, 13, 14, (18)
Eixo 5 - Financiamento e Gestão do Ensino
Metas: 19 e 20
Coordenação Geral:
Antônio Gilson de Brum
Viviane Brescansin de Oliveira
Sabrine De Toni
Coordenação do Eixo 1:
Beatriz Marcheto Sganzerla
Luma Sganzerla
Daiane Paese Ceccon
Coordenação do Eixo 2:
Luana Spadari
Josiane Rigon
Tatiane Angheben Batista
Coordenação do Eixo 3:
Greice Bettoni
Suelen Spadari
Meriélen Bettoni
8
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Coordenação do Eixo 4:
Fabiane Brescansin Foresti
Rosa da Silva
Simone Marini
Coordenação do Eixo 5:
Andressa Possa
Maria Elisabete Manara
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A construção do Plano Municipal é uma oportunidade ímpar que o Município
tem de articular as forças sociais e envolvê-Ias no processo, para que haja
comprometimentocom a concretizaçãodas metas.
A Secretaria Municipalde Educação,Esporte e Lazer e o Conselho Municipal
de Educação,juntamente com a Comissão Coordenadorapara Elaboraçãodo Plano
Municipalde Educaçãodesignada pelo Decreto Municipaln0187/2015,considerando
que a objetividade e habilidade política são requisitos fundamentais para fazer da
participação um instrumento enriquecedor e legitimado de processo e do produto
criou reuniões para planejar o processo, coordenar as reuniões e debates, reunir as
sugestões e redigir os textos a serem submetidos às diversas plenárias. As
deliberaçõesforam construídaspor consensoe, assim, elaboradoo texto final.
Os trabalhos iniciaram em fevereiro de 2015, com a composiçãoda comissão
e posteriormentereuniões com plenáriastemáticas e audiência pública.
Conforme o Plano Nacional, o Município tomou como primeira referência a
fixação de seus objetivos aqueles estabelecidos pela Constituição Federal, em seu
artigo 214, erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar,
melhoria da qualidade do ensino,formação para o trabalho e promoçãohumanística,
científica e tecnológica do País, bem como a construção de um novo modelo de
escola, que será denominadade "ESCOLADE VIDA ATIVA E SOLIDÁRIA- EVAS",
e LABORATÓRIOSDE VIDA SOCIAL.
Da mesmaforma o PMEsegue os objetivosdo PNE:
" Elevaçãoglobal da escolaridadeda população;
" Melhoriada qualidadedo ensino em todos os níveis;
" Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência,com sucesso, na educação pública;
" Democratizaçãoda gestão do ensino público.
" Dentro desses objetivos,o PME acompanhaas cinco prioridades Nacionais:
" Garantir o ensinofundamental;
" Garantia do ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria ou que não o concluíram, aí incluída a erradicação do
analfabetismo;
" Ampliaçãodo atendimentodos demais níveis;
" Valorizaçãodos profissionaisda educação;
" Desenvolvimentode sistemade informaçãoe avaliação em todos os níveis de
ensino e modalidadesde educação.
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o desafio deste plano é tornar-se um instrumento político e técnico que
garanta avançar num ritmo mais acelerado,corrigindoas desigualdadesno acesso à
escola e na qualidadeda educaçãooferecida.
12
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PINTO BANDEIRA
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I:•••••••••••••••••••••••••
Pinto Bandeira na serra gaúcha
13
HISTÓRICO DO MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRAlRS
Pinto Bandeira é um municipio brasileiro do estado do Rio Grande do Sul.
Até 31de dezembro de 2012 foi um distrito do município de Bento Gonçalves,
ascendendo à categoria de município com a posse de seus representantes em 1°
Janeiro de 2013.
A criação do município Pinto Bandeira foi aprovada em plebiscito em 1996,
sendo oficialmente instituído através da lei estadual do Rio Grande do Sul nO10.749
de 1996. Esta lei foi alterada posteriormentepela lei nO11.375de 1999, que mudou
a data de implementaçãodo município para 1° de janeiro de 2001.
Pinto Bandeirafoi elevado à categoria de município, gozando dessa situação
entre os anos 2001 e 2003. No entanto, devido à Ação Direta de
Inconstitucionalidade nO 2381-1/RS, requerida pelo então Partido Progressista
Brasileiro em 2001, cuja solicitação foi deferida em 2003 pelo Supremo Tribunal
Federalo municípiofoi extinto,restabelecendo-sesua antiga situação.
Em uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal anunciada em 10 de
julho de 2010, a ministra Cármem Lúcia considerou válida a Emenda Constitucional
nO57 de 20018, que valida a criação de municípios com lei publicadas até 31 de
dezembrode 2006. Com esta decisão, Pinto Bandeiravoltaria a ser um município do
Rio Grande do Sul. Embora tenha sido aprovado pela decisão do STF, o distrito
continuou sob a jurisdição de Bento Gonçalves até que as eleições fossem
consumadas,em outubro de 2012, e a posse do novo prefeito e do legislativoem 1°
de janeiro de 2013.
História
Os primeiros imigrantes que se estabeleceram em Pinto Bandeira chegaram
em 1876.Até 5 de maio de 1902, a localidade chamava-se Silva Pinto.A Paróquia
de Nossa Senhora da Pompéia só foi criada em 1922, através da iniciativa de um
padre, fazendo com que o local passe a se chamar distrito de Nova Pompéia. Em
1938, o nome muda novamente, desta vez para Pinto Bandeira. Esta denominação
perdura até hoje. O movimento pró-emancipaçãode Pinto Bandeira inicia-se em 18
de abrilde 1994. Em 16 de abril de 1996, através da Lei n.?10749, o governador do
estado na época, Antonio Britto criava o município de Pinto Bandeira. A primeira
eleição municipal acontece em 1° de Outubro de 2000, e em 1 ° de janeiro de 2001
dá-se a instalaçãodo município.
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ISobre o Município
Com clima agradável, natureza exuberante, muita tranquilidade e ar puro,
Pinto Bandeira oferece ao seu visitante um cenário de belezas naturais junto à
tradicional hospitalidadeda cultura italiana.
Localizada em um dos pontos mais belos da Serra Gaúcha, entre o Rio das
Antas e o Rio Buratti, Pinto Bandeira conta com altitudes que variam de 150 a 800
metros. O relevo montanhoso, o clima, o solo e a localização possibilitam às frutas
da cidade uma maturaçãomais lenta e com ótimos níveis de qualidade nos aspectos
de cor, sabor e textura.
Reconhecido como a capital brasileira do pêssego, com a colheita de
aproximadamente20 milhões de quilos/ano, o mais novo município gaúcho também
produz para consumo in natura grandes quantidades de ameixa, caqui, nectarina,
maçã, laranja e bergamota - encontradas por todo o caminho florido que leva até
Pinto Bandeira.
A cidade é também consagrada por suas uvas, vinhos e espumantes de alta
qualidade - possuindo, inclusive, Indicação de ProcedênciaGeográfica, concedida
pelo Instituto Nacionalda PropriedadeIndustrial(INPI).
Pinto Bandeira possui identidade territorial e cultural, presentes na expressão
de sua gente, no cultivo de suas frutas, no desenho da paisagem e no bem-estar de
compartilharum bom vinho. Viva momentosmágicose curta o roteiro de enoturismo,
fé, naturezae fruticultura que Pinto Bandeiraoferece.
Outra marca da cidade é sua tradição religiosa:A partir de um quadro trazido
da Itália em 1897, iniciou-se o culto a Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, que
culminou na construção da primeira igreja em homenagem a essa devoção no Rio
Grande do Sul em 1902. Em 1915 o belo templo em estilo romano clássico foi
elevado à condição de santuário, transformando-se então no primeiro santuário
mariano do estado.A religiosidadeexpressa-setambém na grande concentraçãode
capitéis, espalhado pelos caminhos do interior.A devoção ao "rosário" manifesta-se
hoje também no Caminho das Rosas que margeiam as estradas que levam ao
Santuário,em especial a VRS 855.
Aspectos Gerais
O município tem 101 Km2 de área, cerca de 3.000 habitantes e está
geograficamente encravado entre dois vales profundos dos rios Buratti e Antas,
apresentandoaltitudesque oscilam entre 150 e 800 metros sobre o nível do mar.
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Pelo Censo de 2010, o municício conta, ao todo, com 965 domicílios, dos
quais apenas 249 estão no pequeno núcleo urbano. Isso significa que mais de dois
terços da populaçãode Pinto Bandeiravivem na zona rural.
Com relevo muito variado marcado, ora por vales profundos de densa mata
virgem e cursos d'água cristalina, com muitas cascatas, ora por encostas e locais
mais planos repletos de pomares das mais variadas frutas onde merece destaque a
uva, e o pêssego. Isso tudo conjugado com estações bem definidas oferece uma
grande variedade de paisagensonde pode observar-se uma contínua conjugaçãode
matizes, obra da interaçãoentre naturezae trabalho humano.
O clima temperado oferece, durante o inverno, temperaturas bem baixas,
próximo a zero graus sendo frequente a geada e a neblina que sobe pelos vales. É
hora do agricultor desafiar o rigor do clima e podar os pomares e parreirais. Durante
a primavera a natureza, parcialmente manipulada pelo homem, oferece uma
exuberância e beleza incomuns pelo florescer dos pessegueiros e ameixeiras, o
cantar dos passarinhos, aliado ao verde cheio de vida dos parreirais que brotam e
acordam da dormência invernal, sob temperaturas amenas e agradáveis. O verão é
a época das frutas que, amadurecendo, perfumam o ar com os mais variados
aromas.
À medida que a colheita se aproxima um clima de festa invadeo ar. Pequenos
tratores percorrem os pomares e parreirais, caminhões carregados de uva e de
frutas circulam nas estradas de toda a região levando o suado produto da terra às
Vinícolas e Câmaras Frias do município. Com o fim da colheita chega o outono que
também tem seus encantos com o amarelado das folhas dos parreirais, o vermelho
das folhas dos caquis e a queda das folhas dos plátanos que transformam o chão
num tapete colorido de folhas. E a natureza novamente volta ao seu ciclo de
descanso.
Educação
O Municípiode Pinto Bandeiraconta com três escolas, sendo duas municipais
e uma estadual, distribuidasentre a sede do municípioe as comunidadesdo interior,
sendo que a rede estadual atende a Educação Infantil (4 e 5 anos de idade), o
Ensino Fundamental completo e o Ensino Médio e a rede municipal atende a
EducaçãoInfantil(4 e 5 anos de idade) e Ensino Fundamental(séries iniciais).
A Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera atende
atualmente 269 alunos; a Escola Municipalde Ensino FundamentalBarão de Mauá
16
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atende 44 alunos e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Meyer atende
25 alunos.
Dados Gerais do Município
Município Pinto Bandeira
Microrregião Caxias do Sul
Mesorregião Nordeste Rio-Grandense
Região Geográfica (nome) Nordeste
Distância de POA (km) 139,3 km
Altitude da sede (rn) Varia em 150 a 800 m
Longitude 51° 27" 24'
Latitude 29° 05" 51'
População (habitantes) Estimativa de 2.800
Residentes na área urbana 562
Residentes da área rural 1.945
Data de Emancipação 16/04/1996
Total de eleitores em 2012 2.139
Porte do Município micro
Area de unidade territorial (km2) 105.072
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EIXO 1
GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA
Diagnósticoda EducaçãoInfantil
A Educação Infantil do município de Pinto Bandeira está sendo estruturada,
no entanto, são oferecidas vagas na rede estadual e municipal de ensino para
crianças de 4 e 5 anos de idade, ou seja,frequentam o PréA e Pré B.
O total de matrículas realizadas no ano de 2015 na Escola Estadual de
Ensino Médio Professor José Pansera é de 22 alunos, na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Barão de Mauá é de 16 alunos e na Escola Municipal de
Ensino FundamentalEmílio Meyer é de 7 alunos.
Número médio de horas aulas são 800 horas anuais, divididas em 200 dias
letivos, acompanhandoo calendário escolar dos demais segmentos, e o período de
recesso escolar, no inverno comtempla 15 dias, devido ao tempo chuvoso e frio,
onde as crianças estão mais sujeitas às doenças respiratórias, prejudicando desta
forma a frequênciaescolar.
Atualmente, existem no município 75 crianças de O a 3 anos e 45 crianças de
4 e 5 anos.
Diagnósticodo Ensino Fundamental
O Plano Municipal de Educação vem ao encontro da Constituição Federal,
onde o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito conforme o art. 208, inclusive
aqueles que não tiveram acesso na idade própria, pois de acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 em seu art. 32 é prioridade
oferecê-lo a toda população brasileira, visando garantir a permanência de todas as
criançasde 6 a 14 anos de idade na escola.
O Município de Pinto Bandeira oferece o Ensino Fundamental completo aos
seus educandos,sendo que na zona urbana a Escola Estadual atua do 10ao 9° ano,
com um total de 196 matrículasatuais. E, na zona rural atuam as Escolas Municipais
do 10ao 5° ano, com um total de 46 matriculasatuais, divididas em duas escolas.
O calendárioescola é composto de 200 dias letivos.
Destacamosque o município tem apresentado prejuízo em sua receita fiscal
na educação, em razão da alta concentração de alunos na rede estadual,
perfazendo-seum alto valor custo/aluno/benefício.
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Diagnósticodo Ensino Médio
O Ensino Médioé oferecido unicamentepela Escola Estadual,que situa-se na
zona urbana do município, sendo de fácil acesso, no entanto, é oferecido transporte
escolar paratodos os alunos.
Analisando os dados levantados das matrículas do Ensino Médio, nos anos
citados a seguir, contatou-se que houve uma sensível diminuição nas mesmas; ao
discutir com a comunidadeescolar este fato, entende-se que a diminuição acontece,
principalmente, pela migração da população jovem para maiores centros urbanos,
combinandocom o alto custo por aluno da rede municipal.
Ano 2013 2014 2015
Matrículas 71 alunos 64 alunos 47 alunos
IDES
O IDES 2013, nos anos finais da rede estadual já atingiu a meta, mas teve
queda e não alcançou 6,0. Tem o desafio de buscar garantir mais alunos
aprendendoe com fluxo adequado.
METASE ESTRATÉGIAS
META 1
Oferecer, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches em regime de colaboração com a União de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final
da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças e
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de rendafamiliar per capita mais baixo;
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1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a populaçãode até 3 (três) anos, como forma de planejar
a oferta e verificar o atendimentoda demanda manifesta;
1.3) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da
demandadas famílias por creches;
1.4) manter e ampliar, em regime de colaboraçãoe respeitadasas normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem
como aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física
de escolas públicasde educação infantil;
1.5) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionaisde qualidade,a fim de aferir a infraestruturafísica, o quadro de pessoal,as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadoresrelevantes;
1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão
da oferta na rede escolar públicae, também comprar vagas na rede privada, quando
existir demanda;
1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais
com formação superior;
1.8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizageme às teorias educacionais
no atendimentoda populaçãode O(zero) a 5 (cinco) anos;
20
1.9) fomentar o atendimento das populações do campo e outras na educação
infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento
de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido
consulta prévia e informada;
1.10) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superlotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas
e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.11) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três)
anos de idade;
1.12) preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6
(seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.14) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
21
1..1.6} o Municí .
pIO, com a colaboração da U '-
fo..\l;:.~"~1ilIrão, e. cada ano le t ruao e do Estado, realizarão e
, van amento da demanda .
em crecnes e pré-eSCOlas como ~ . manifesta por educação infantil
, arma de planejar e verificar o atendimento;
. 1.16) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme ' C estabelecido nas Diretrizes
urriculares Nacionais para a Educação Infantil.
. 1.17) a educação infantil de Oa 5 anos será oferecida pela rede municipal de
ens~noa partIr de 2016, conrorme dispõe o art. 211 da Constituição Federal em seu
paragrafo 2°. '
META 2
Ga"antir o ensíno fundamental de 9 (nove) anos para toda a população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) o Município, em articulação e colaboração com o Estado e o Ministério da
Educação, deverá, até o final do 2° (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar
e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública
municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para
os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2) pactuar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de
que trata o §5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
Aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
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transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboraçãocom as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescênciae juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo e das comunidadesindígenase quilombolas;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidadecultural e as condiçõesclimáticasda região;
2.8) promover a relação das escolas com instituiçõese movimentos culturais
e sociais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurandoainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveisno acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamentodas relações entre as
escolas e as famílias;
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populaçõesdo campo e outras, nas próprias comunidades;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividadesde caráter itinerante;
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3.3) pactuar entre União e o Estado, no âmbito da instância permanente de
que trata o § 5° do art. 7° desta Lei sobre a implantação dos direitos e objetivos e
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curriculardo ensino médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, através do
ministério de Educação, em verba específica para a construção dos espaços
desportivose de lazer necessários;
3.5) manter e ampliar programas, construir espaços físicos adequados,
disponibilizar recursos humanos e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental e do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do
(a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como
aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão
parcial, de forma a reposicioná-Io no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.6) incentivar os alunos na participação do Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM,fundamentadoem matriz de referênciado conteúdocurriculardo 30
ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam
comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a
educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória,como critério de acesso à educaçãosuperior;
3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado
à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, e de outras comunidades e das pessoas com deficiência, buscando a
implantaçãode cursos técnicos profissionalizante;
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamentoe o monitoramentodo acesso
e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de
25
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ap seuraiõord a SOlô~lsa opuezíunuodo 'JeIO~Saoxnu ou waôeselap uioo a eroosa
ep aro, wefalsa anb salanbe eJed leuolSSllOJda lepos oª~e~llllenb wo~ 'sollnpe
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'oª~eulwp~slP ap saQ6enlls sep owo~ waq 'oJ\llalo~ o wo~ Oª~eJalUl ? a JeIO~Sa
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3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas, divulgando e proporcionando espaços de estudos e
conhecimento das diferentes áreas, para tal, buscando parcerias com os entes
federados.
METAS
Viabilizar condições para que todos os alunos, no mãximo, até o final do
3° (terceiro) ano do ensino fundamental, estejam alfabetizados.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais
do ensino fundamental, articulando -os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e
com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as crianças;
5.2) instituir instrumentosde avaliação específicos para aferir a alfabetização
das crianças, aplicadosa cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementandomedidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até
o final do terceiro ano do ensinofundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas,bem como o acompanhamentodos resultadosnos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursoseducacionaisabertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetizaçãoe favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagensmetodológicase sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e outras comunidades
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
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instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
referidas comunidadese a sua identidadecultural.
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores(as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetizaçãodas pessoascom deficiência,considerandoas
Suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimentode terminal idade temporal.
METAS
Buscar parcerias com o Estado e União a fim de oferecer educação em
tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio do Estado e da União, a oferta de educação
Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e interdisciplinar,inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo
de permanênciados (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,passe
a ser igualou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliaçãoprogressivada jornada de professores.
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidadesocial;
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
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culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
Recursoshumanospara a educaçãoem tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas,praças, parques,museus,teatros, cinemas e planetários;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas e da sociedade, de forma concomitante e em
articulaçãocom a rede públicade ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidadede que trata o art. 13 da Lei n012.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante
e em articulaçãocom a rede pública de ensino;
6.7) atender às escolas do campo e de outras comunidades na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-seas peculiaridadeslocais;
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimentoe altas habilidadesou superlotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionaisda própria escola ou em instituiçõesespecializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
associadocom atividades recreativas,esportivas, culturais e outros.
6.10) Dotar as escolas de espaço físico e pedagógico para que haja a
participação da sociedade, alunos e docentes para integração do aprendizado do
censo comum e teórico.
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estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionaisda educação e o aprimoramentoda gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas entre os entes
federados, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro
voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestruturafísica da rede escolar;
7.6) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental e médio, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações
nacionaispelas escolas e redes de ensino para a melhoriade seus
Processose práticas pedagógicas;
7.7) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar
atingir as metas do IDES, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índicese a média nacional, garantindoequidade da aprendizagem;
7.8) acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDES, relativos às
escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino
Municipal, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
(as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de
concepçãoe operaçãodo sistema de avaliação;
7.9) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações
da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumentoexterno de referência, internacionalmentereconhecido,de
acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, 438 455 473
leitura e ciência
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7.10) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar
tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o
ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.11) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolare o tempo médio de deslocamentoa partir de cada situação local;
7.12) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas
práticas nacionaise internacionais;
7.13) universalizar no território municipal, até o quinto ano de vigência deste
PME, o acesso à rede mundial de computadoresem banda larga de alta velocidade
e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias
da informaçãoe da comunicação;
7.14) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliaçãoda transparênciae ao efetivo desenvolvimentoda gestão democrática;
7.15) ampliar programas e aprofundarações de atendimentoao (à) aluno (a),
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementaresde
material didático-escolar,uniforme,transporte,alimentaçãoe assistênciaà saúde;
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7.16) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à
energia elétrica, abastecimentode água tratada, esgotamento sanitário e manejo os
resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, um cada
edifício escolar, garantir a acessibilidadeàs pessoascom deficiência;
7.17) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalizaçãoregionaldas oportunidadeseducacionais;
7.18) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismospara implementaçãodas condiçõesnecessáriaspara
a universalizaçãodas bibliotecasnas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores,inclusivea internet;
7.19) informatizar integralmente a gestão das escolas e secretaria municipal
de educação, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada
para o pessoal técnico das secretarias de educação, assegurando a comunicação
rápida e eficaz;
7.20) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimentode ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambienteescolar dotado de segurançapara a comunidade;
7.21) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situaçãode rua, assegurandoos princípiosda Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990-
Estatutoda Criança e do Adolescente;
7.22) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as
culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos
das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
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assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,
por meio de ações colaborativas com fórum de educação para a diversidade étnicoracial, conselhosescolares,equipes pedagógicase a sociedadecivil;
7.23) consolidar a educação escolar no campo de populaçõestradicionais, de
populações itinerantes e de outras comunidades,respeitando a articulação entre
os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na
definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particularesde organização
do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna língua e língua portuguesa; a reestruturação e
a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionaisda educação;e o atendimentoem educaçãoespecial;
7.24) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo e para outras comunidades, incluindo
os conteúdos culturais correspondentesàs respectivascomunidadese considerando
o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade, produzindo e disponibilizandomateriais didáticos específicos, inclusive
para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.25) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidadede todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimentodas políticas públicas educacionais;
7.26) promover a articulaçãodos programas da área da educação, de âmbito
local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condiçãopara a melhoriada qualidade educacional;
7.27) estabelecer ações efetivas especificamentevoltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
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emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo
com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.29) instituir, em articulação com o Estado, e a União programa nacional de
formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
7.30) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar.
7.31) Construção de espaço físico e pedagógico denominado de
LABORATÓRIO DE VIDA SOCIAL.
7.32) Instituir novo modelo de escola denominado: ESCOLA DE VIDA ATIVA
E SOLIDÁRIA - EVAS, que visa a integração da comunidade, educandos e
docentes ao conhecimento e desenvolvimento de práticas e teorias.
META 9
Criar condições para a elevação da taxa de alfabetização da população
com 15 (quinze anos ou mais), até o final da vigência deste PME, procurando
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
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9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e
médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos;
9.3) implementarações de alfabetizaçãode jovens e adultos com garantia de
continuidadeda escolarizaçãobásica;
9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-sebusca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizaçõesda sociedadecivil;
9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetizaçãode jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade,
quando não dispor da documentaçãode estudos anteriores;
9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens
e adultos por meio de programassuplementaresde transporte, alimentaçãoe saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulaçãocom a área da saúde;
9.7) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de
jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidadesespecíficasdesses (as) alunos (as);
9.8) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilizaçãoda jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetizaçãoe de educaçãode jovens e adultos;
9.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades
dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo,ao
acesso a tecnologias educacionaise atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentose experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
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META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) viabilizar a frequência dos alunos na educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimulara conclusãoda educaçãobásica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.3)fomentar a integraçãoda educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e de outras comunidades, inclusive na modalidade de
educaçãoa distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiênciae baixo nível de escolaridade,por meio do acesso à educação de jovens
e adultos articuladaà educação profissional;
10.5) melhorar, em regime de colaboração, os espaços escolares com
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,
garantindoacessibilidadeà pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendointer-relaçõesentre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicosadequadosàs característicasdesses alunos e alunas;
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10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulados à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência,com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) Estimular a implementação de mecanismos de reconhecimento de
saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação
curricular dos cursos de formação inicial e continuadae dos cursos técnicos de nível
médio, com os demaisentes federados.
META 11
Incentivar a ampliação das matriculas da educação profissional técnica
de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1)fomentar a expansãoda oferta de educação profissionaltécnica de nível
médio nas redes públicasde ensino;
11.2)fomentar a expansãoda oferta de educaçãoprofissionaltécnica de nível
médio na modalidadede educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta
e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.3) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
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próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimentoda juventude;
11.4) ampliar a oferta de matrículasgratuitas de educação profissionaltécnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência,com atuação exclusivana modalidade;
11.5) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para outras comunidades, de acordo
com os seus interessese necessidades;
11.6) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para
as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidadesou superlotação;
11.7) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as
44condiçõesnecessáriasà permanênciados (as) estudantese à conclusãodos
Cursos técnicos de nível médio;
11.8) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticasafirmativas,na forma da lei;
11.9)As escolas da rede pública e estadual deverão, prioritariamente,atender
as metas supra citadas, sem impedimentosque outros entes federados auxiliem.
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EIXO 2
SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E
VALORIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS
Diagnóstico da Educação Especial
Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente,
em trabalho com as agentes de saúde, que visitam os moradores do município de
Pinto Bandeira, existem 10 (dez) alunos inclusos no ensino regular e 2 (dois) alunos
que frequentam escola especial no turno da tarde, sendo que um tem 18 anos e
frequenta a escola e outro tem 41 anos e frequenta o Centro de Convivência da
escola especial. E, temos também, 10 alunos que utilizam o Centro Clínico da
referida Escola.
Segundo levantamento realizado no Município de Pinto Bandeira, existem 32
pessoas com deficiência, que ficam entre 4 (quatro) e 66 (sessenta e seis) anos de
idade.
META 4
Ofertar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação bãsica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n011.494, de 20 de junho de 2007;
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4.2) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de outras
comunidades;
4.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados,nas formas complementare suplementar,a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidadeidentificada por meio de avaliação,ouvidos a família e o aluno;
4.4) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.5) manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidadenas instituiçõespúblicas, para garantir o acesso e a permanênciados
(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilizaçãode material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistia, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas
as etapas, níveis e modalidadesde ensino, a identificaçãodos (as) alunos (as) com
altas habilidadesou superdotação;
4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 4 (quatro)
a 17 (dezessete)anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto nO5.626, de 22 de dezembrode 2005, e dos artes. 24
e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
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4.7) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regulare o atendimentoeducacionalespecializado;
4.8) fortalecer o acompanhamentoe o monitoramentodo acesso à escola e
ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimentoescolar dos (as) alunos (as) com deficiência,transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescênciae à juventude;
4.9) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistia, com vistas à
promoçãodo ensino e da aprendizagem,bem como das condiçõesde acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimentoe altas
habilidadesou superdotação;
4.10) promovera articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o
fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral
ao longo da vida;
4.11) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação
para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamentesurdos, e professoresbilíngues;
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4.12) definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de
qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições
públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimentoe altas habilidadesou superdotação;
4.13) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de
pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação
detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimentoe altas habilidades ou superdotação de O(zero) a 17 (dezessete)
anos;
4.14) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observadoo disposto no caput do art. 207 da ConstituiçãoFederal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimentoe altas habilidadesou superdotação;
4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos,conveniadascom o poder público,visando a ampliar
as condiçõesde apoio ao atendimentoescolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadasnas redes públicasde ensino;
4.16) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede públicade ensino;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
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favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacionalinclusivo.
META 8
Incentivar para que ocorra a elevação da escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para
as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais obres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) apoiar a institucionalizaçãode programase desenvolvertecnologias para
correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) incentivar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidadeda escolarização,após a alfabetizaçãoinicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinosfundamentale médio;
8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com o Estado e a União para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantesna rede pública regular de ensino;
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8.5) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteçãoà juventude.
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EIXO 3
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Devidoà evolução científica e tecnológicados nossos dias, há uma crescente
consciência das responsabilidades que como profissional, o professor assume
perante a sociedade,faz-se necessário a valorização do professor, vinculada a uma
política educacional que implica na formação profissional, nas condições de
trabalho, no salário, na carreira e na formação continuada. Para perspectivar o
atendimento às necessidades de um profissional inteligente e criativo, teórico e
prático em contextos, é imprescindívelviabilizar uma articulação entre os Sistemas
de Ensino e as Instituições de Ensino Superior, buscando preparar e valorizar este
professor não pelo quanto ele ensina, mas, sobretudo aquele que facilita a
aprendizagemajudando a aprender.
Um dos objetivos centrais do PME é a melhoria da qualidade de ensino.
Porém este objetivo somente será alcançado se for promovido ao mesmo tempo a
valorização e qualificação dos profissionais da educação, em especial o corpo
docente. É importante caracterizar o papel dos profissionais do magistério na
comunidade escolar, propiciando condições adequadas de trabalho, fortalecendo
assim o comprometimentodestes com o seu papel frente a sociedade e os anseios
dos alunos.
O atual contexto social exige muita atenção e reflexão: é necessário agir
educacionalmente,reunindo interesses da coletividade, gerando um largo processo
cultural de envolvimento, com ações concretas para a melhoria da educação. Sem
valorizaçãodocente não há qualidade da educação,entendendo essa perspectiva,o
município de Pinto Bandeira realiza o pagamento do Piso Nacional do Magistério,
conforme Lei Municipal nO97 de 09 de abril de 2014, com base na lei do Piso
Salarial Profissional Nacional- Lei nO11.738, de 1617/2008, sendo que atualmente,
neste município, o vencimentomensal para o cargo de Professor,com carga horária
de 20 horas semanais é R$ 1.800,13(mil e oitocentosreais e treze centavos).
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo
de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, 11 e 111do caput do art. 61
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da Lei nO9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação
especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimentoemqueatuam.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes no Estado, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes;
15.2) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionaispara atuar no magistérioda educação básica;
15.3) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículasem cursos de formação inicial e continuadade profissionaisda educação,
bem como para divulgar e atualizarseus currículoseletrônicos;
15.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e
para a educaçãoespecial;
15.5) incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno
(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educaçãobásica, de que tratam as estratégias2.1,2.2,3.2 e 3.3 deste PME;
15.6) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior,a plena implementaçãodas respectivasdiretrizes curriculares;
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15.7) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemáticode articulaçãoentre a formação acadêmicae as demandas da educação
básica;
15.8) Implantar e oferecer cursos e programas especiais na modalidade a
distância, para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na
modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação
docente, em efetivo exercício,conformea demanda;
15.9) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionaisda educação de outros segmentosque não os do magistério;
15.10) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política
nacional de formação continuada através da rede ETEC (Ensino Técnico) para os
(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério,
construídaem regime de colaboraçãoentre os entes federados;
15.11) instituir programa de concessão de bolsas de estudos através da
esfera Federal para que os professores de idiomas das escolas públicas de
educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que
tenham como idioma nativo as línguasque lecionem;
15.12) desenvolver modelos de formação docente para a educação
profissionalque valorizema experiênciaprática, por meio da oferta, nas redes
Federale estaduaisde educação profissional,de cursos voltados à complementação
e certificaçãodidático-pedagógicade profissionaisexperientes.
META 16
Formar, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação
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continuada em sua ãrea de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articuladaàs políticasde formação Estadual;
16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras
da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadorase processosde certificaçãodas atividadesformativas;
16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizadospara os professorese as professorasda
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorizaçãoda cultura da investigação;
16.4) ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
16.5) ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduaçãoatravés da
UAB (Universidade Aberta do Brasil), aos professores e as professoras e demais
profissionaisda educação básica;
META 17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação bãsica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
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Estratégias:
17.1) adequar o Plano de Carreira para os profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica, observando os critérios estabelecidos na Lei
n011.738,de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho em um único estabelecimentoescolar;
17.2) ampliar a assistência financeira específica da União ao município para
implementaçãode políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em
particularo piso salarial nacional profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência e ou
adequação de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de
Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIIIdo art. 206da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionaisdo magistérioe 50% (cinquentapor cento), no mínimo,
dos respectivosprofissionaisda educação não docentes sejam ocupantesde cargos
de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontremvinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avalração
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamentode estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologiasde ensino de cada disciplina;
18.3) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do
Município,licenças remuneradase incentivospara qualificaçãoprofissional,inclusive
em nível de pós-graduaçãostricto sensu;
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18.4) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
18.5) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e
das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para
essas escolas;
18.6) instituir uma comissão permanente de profissionais do sistema
municipal de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturaçãoe implementaçãodos Planosde Carreira.
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EIXO 4
DEMOCRATIZAÇÃO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Diagnóstico
Através de um levantamento geográfico, percebemos que o município de
Pinto Bandeira localiza-se num centro, onde num raio de mais ou menos 60km, que
compreende os municípios de Bento Gonçalves 20km, Caxias Do Sul 44Km,
Farroupilha 26Km, Garibaldi 31km, Carlos Barbosa 35 km, Nova Roma do Sul 39Km,
Veranópolis 60km, e que compõe uma poputaçao em torno de setecentos e
cinquenta mil habitantes, e foi constatado que na região referida não possui
nenhuma Instituição Pública de Ensino Superior. Somente o município de Pinto
Bandeira possui mais de cento e cinquenta alunos que se deslocam para outros
centros em busca de qualificação em alguma faculdade.
Com base nesta constatação encaminhamos vários contatos na intenção de
implantar um Polo UAB em nosso município, conforme em anexo o ofício n011/2015
a Universidade Federal de Santa Maria RS, qual nos informou dos procedimentos a
serem adotados. Com base nisso nos cadastramos junto à CAPES Minis:tgrio d~
Educação, e assinamos o termos de compromisso e responsabilidade para
proposição de Polo de apoio presencial do sistema UAB (anexo). Obtivemos nossa
inclusão na lista preliminares da CAPS que foi ofertado pela UFSM os cursos de
graduação: Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura em Física. ambos com
previsão de início para março de 2016. (Conforme anexo). O êxito de tal propósito
tem sido alcançado, pois fomos contemplados com tal, com o resultado final da
análise de propostas ao Edital n075/2014 onde obtivemos aprovação dos referidos
cursos e períodos de duração dos mesmos. (Anexo).
Possuímos hoje quarenta e nove alunos que utilizam transporte
coletivo para cursarem uma faculdade, conforme em anexo, levantamento feito pela
associação dos mesmos.
META 12
Contribuir no debate, junto ás Instituições de Ensino Superior, a fim de
elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
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expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas,
no segmento público.
Estratégias:
12.1) Buscar, junto aos entes federados, a articulação para a oferta de
vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação
superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do
sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional,
oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e
observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE,
uniformizandoa expansãono território nacional;
12.2) Apoiar e divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação,em âmbito nacional
e internacional,tendo em vista o enriquecimentoda formação de nível superior;
12.3) Estimular para que haja atendimento as populações do campo e outras
comunidades, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de
profissionaispara atuação nessas populações;
12.4) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico
e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao programa de
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para
ampliação de vagas, a capacidadefiscal e as necessidadesdos sistemas de ensino
dos entes mantenedoresna oferta e qualidade da educaçãobásica;
12.5) Incentivar, propiciar condições para que aumentamos o n° de alunos
cursarem nível superior, com subsídio ao transporte e outros que comportem,
buscandoparcerias com os demais entes federados,quando possível.
12.6) Oferecer todas as condições necessárias para concretização do Pala
UAB em nosso município, estabelecendo parcerias com todo tipo de recursos, com
suas disposições.
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META 13
Contribuir no debate, junto às Instituições de Ensino Superior, a fim de
elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégia:
13.1) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializara atuação regional, inclusive por meio
de plano de desenvolvimentoinstitucional integrado,assegurando maior visibilidade
nacionale internacionalàs atividadesde ensino, pesquisae extensão;
META 14
Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a contribuir com a meta nacional a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1) colaborar, junto às Instituições de Ensino no diagnóstico de demanda
para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias,recursose tecnologiasde educação a distância;
14.2) articular, junto às Instituições de Ensino ações para reduzir as
desigualdadesétnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações
do campo e de outras comunidadesa programasde mestradoe doutorado;
14.3) estimular o intercâmbiocientífico e tecnológico, nacional e internacional,
em colaboraçãocom as instituiçõesde ensino, pesquisae extensão;
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EIXOS
FINANCIAMENTO E GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL
Diagnóstico
Conforme percentual vinculado e confirmado pela Constituição Federal, art.
212, de 25% no mínimo, da receita de impostos dos Estados e Municípios para
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), pois garante uma fonte estável
para financiar a educação, não sujeita as conveniências da política econômica. Em
nosso município, o percentual da aplicação na MDE sempre ultrapassou o
percentualde 25%.
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino das
Receitas Resultantes de Impostos - Pinto Bandeira
Ano 2013 2014 2015
Total de receita resultante de 10.461.103,43 11.073.731,32 P: 10.626.947,26
impostos A: 4.318.058,00
Base da Educação 25% da 837.272,51 715.703,65 P: 844.019,03
receita ajustada A: 272.892,03
Despesasaplicadas 2.833.300,83 2.627.474,83 888.737,74
(MDE/FUNDEF Constitucionais
Aplicado 29,11% 26,65% 33,12%
Aplicado até iunho/2015
.. Siglas utilizadas na tabela acima: P = previsão A = aplicado
A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, por meio dos setores
competentes, é fiscalizada na execução orçamentária. O acompanhamento e o
controle social dos recursos aplicados na Educação são realizados por dois
conselhosmunicipais.
Ao Conselho Municipal de Acompanhamentoe Controle Social do FUNDEB,
criado pela Lei n011 de 04 de janeiro de 2012 cabe exercer essas atribuições sobre
a Secretariade Educação,a transferênciae aplicaçãodos referidosfundos.
Ao Conselho Municipalde Alimentação Escolar, criado pela Lei n012de 04 de
janeiro de 2013, compete acompanhar a aplicação dos recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), zelando pela qualidade no atendimento,
analisandoas prestaçõesde contas e comunicar as irregularidadesdetectadas.
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Evolução da Receita Municipal
2013 2014 2015
PNATE O 29.107,84 P: 30.000,00
A: 10.996,34
PODE O O O
PNAE O O P: 3.000,00
PNAQ O O O
PRADEM O O O
Transporte 182.012,43 187.521,30 P: 188.000,00
Escolar Estadual A: 44.035,40
Salário Educação O 9.314,92 P: 16.366,27
MDE 837.272,51 715.703,65 P: 844.019,93
A: 272.892,03
FUNDES 10.481,30 283.994,05 P: 257.460,10
A: 69.292,48
Passe Livre O O O
FNDE/MEC/PAR O O O
Total Geral Anual 1.029.766,24 1.225.641,76 P: 1.338.846,30
A: 397.216,25
. . .. Fonte: Secretaria MUnicipal de Administração, Planejamento e Finanças (P = previsão I A = aplicado)
Evolução da Despesa Municipal
2013 2014 2015
PNATE O 2.528,80 1.662,96
PODE O O O
PNAE O O O
PNAQ O O O
PRADEM O O O
Transporte Escolar Estadual 118.975,44 166.749,46 55.645,05
Salário Educação O 2.213,25 O
MDE 981.346,34 889.570,54 313.157,32
FUNDES 9,75 264.585,00 94.617,60
Passe Livre O O O
Recurso Livre 11.282,70 277.050,60 120.759,88
Total Geral Anual 1.111.614,23 1.602.697,65 585.842,81
. . .. - . - Fonte: Secretaria MUnicipal de Adminlstração, Planejamento e Finanças (P = previsao I A = aplicado)
o financiamento da educação tem como fundamento a responsabilidade do
Poder Público de garantir o direito das crianças e dos adolescentes à educação
básica pública de qualidade. A adequada provisão e a correta aplicação dos
recursos constituem requisito fundamental para a garantia desse direito.
O repasse do valor ao aluno pelo Governo Federal e Estadual, não atinge o
padrão mínimo de qualidade, por isso o município vai além do valor recebido, para
que se efetive a qualidade na educação.
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META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito nas
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) regulamentara gestão democrática no sistema de ensino, respeitandoa
legislação nacional, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios
técnicos de mérito e desempenho,bem como a participaçãoda comunidadeescolar;
19.2) aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as)
dos conselhos de acompanhamento e controle social do Funde (Fundo de
Desenvolvimentoda EducaçãoBásica),dos conselhosde alimentaçãoescolar,
Dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções;
19.3) instituir no Município o Fórum Permanente de Educação, com o intuito
de coordenar, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e
PME, coordenadopelo Conselho Municipalde Educação;
19.4) estimular as escolas para a constituição e fortalecimento de grêmios
estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,inclusive, espaços adequados
e condiçõesde funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica
com os conselhosescolares,por meio das respectivas representações;
19.5) estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipaisde educação, como instrumentosde participaçãoe fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros,assegurando-secondiçõesde funcionamentoautônomo;
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19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando
a participação dos pais na avaliação da execução dos projetos desenvolvidos pelos
docentes, gestores escolares e sociedade;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos,
cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB
do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10%(dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1) destinar a manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art.212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação, bem como desenvolver nas redes de ensino a conscientização sobre a
ampliação da arrecadação de impostos através da emissão de notas fiscais;
20.3) realizar estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos
por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
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20.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e m modalidadesda educação básica,
a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar;
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20.5) apoiar a regulamentaçãodo parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da
Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, e Municípios, em
matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em
regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no
combate às desigualdadeseducacionaisregionais;
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ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
o Plano Municipal de Educação constitui-se em instrumento de gestão
pedagógica por várias razões: a própria construção do plano compreendida como
um processo coletivo, com a participação de todos os segmentos da sociedade, se
constitui em um processo formador, pois permite a reflexão sobre as condições
educacionais do município e uma visualização das linhas políticas que devem ser
assumidas.
Prever ao Plano Municipal de Educação mecanismosde acompanhamentoe
avaliação que lhe deem segurançano prosseguimentodas ações ao longo do tempo
e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas
corretivas, conforme a realidadefor mudando ou assim que novas exigências forem
aparecendo, dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante
avaliaçãode percurso.
O PME - Plano Municipal de Educação, torna-se um instrumento efetivo, na
medida em que seja cotidianamente utilizado no sentido de orientar as ações e a
sua respectivaavaliação, promovendoa sua atualização e o reajustamentocontínuo
com a participaçãode entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da
educação,dos estudantese dos pais reunidosnas suas entidadesrepresentativas.
É imprescindível que algumas entidades da sociedade civil, diretamente
interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem
do acompanhamentoe da avaliação do Plano Municipalde Educação.O art. 227, §
7° da Constituição Federal determina que no atendimento dos direitos da criança e
do adolescenteseja levado em consideraçãoo disposto no art. 204, que estabelece
a diretriz de "participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulaçãodas políticase no controle das ações em todos os níveis".
Assim, o acompanhamento,o monitoramentoe a avaliação constituem se em
funções fundamentais de gestão, não sendo possível imaginar que esta seja
realizada sem o apoio das informações, compreensões e formulações que esses
processos promovem. Para que o acompanhamento aconteça de maneira
sistemática, propõe-se que a cada dois anos os segmentos participem de um fórum
de avaliação deste plano, organizado pelo governo do Município, através da
Secretaria Municipalde Educaçãoe ConselhoMunicipalde Educação.
Quanto aos prazos para cumprimento da Lei nO13.005/14, que aprovou o
Plano Nacional de Educação- PNE, para o decênio 2014-2024, estabelece (art. 3°)
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I·
que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do
PNE, desta forma o Plano Municipal de Educação, o qual está alinhado ao Plano
Nacional de Educação - PNE, desta forma segue-se como parâmetro a Nota
Técnica de setembro de 2014, cujo material explicativo está em anexo.
~i~~d~"
Antônio Gilson de Brum
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
~ltrio~htÍtuJ
Viviane Brescansin de Oliveira
Secretária Adjunta de Educação, Esporte e Lazer
Sabrine De Toni
Diretora de Esportes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
35a ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1999.
Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera
Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Mauá
Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Meyer
Associação do Alunos Universitários
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nO9.394.
Plano Nacional de Educação. Câmara dos Deputados. Brasília, 2000.
Política Nacional de Educação Infantil, 2006.
Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira.
Câmara Municipal de Vereadores, 2013.
Plano de carreira do Magistério - Município de Pinto Bandeira, 2014.
GOTTI, Marlene de Oliveira. Direito a Educação - Subsídios para a Gestão
Dos Sistemas Educacionais - Orientações Gerais e Marcos Legais. Brasília:
MEC, SEESP, 2004.
Portal Conviva Educação
62
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IANEXOS
63
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
111
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••
1111
PAIR'ICIPU
Fórum
PRAZO FINal..:
.
24 de Junho de"c~~25C~i)'
~~
* Rede'
Cê\,;mr;l\\I!M't
•
*
* Etc .
•
* Reformas,
* AIn~li~~ã;es)
*.Constr~ç~o
*Currículo
* Oficinas
* Projetos
* Tempo
*Integração .
- Como.í ._~?,~""",,,
- Ernqle'
,
-
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
P!!!-....~.!,!!lpre
SECRETARIA \IUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Of í c io n Q 11/2015 - SMEEL/PMPB
Pinto Bandeira/RS, 11 de fevereiro de 2015.
Prezada Senhora Daniela,
UFMS- Universidade Federal de Santa Maria
Assunto: Solicitação de Pala UAB
Prezada Senhora,
1. Ao cumprimentá-Ia, respeitosamente, venho por meio deste, conforme contato
telefônico, expor o desejo de nosso município em poder oferecer à nossa
região ensino superior de qualidade. Para Tanto, solicito a avaliação de
sua equipe para que possamos instituir um po l o universitário da UAB -
Universidade Aberta do Brasil em Pinto Bandeira/RS.
2. Sal iento Que este projeto terá grande importância não só para nosso
Município, mas também para os municípios vizinhos, que poderão se
beneficiar de igual mane ir a , possuindo a região uma população em torno de
750 mil habitantes.
3. É importante evidenciar que Pinto Bandeira/RS está local izado à 20km de
Bento Gonçalves. o qual tem uma pop~lação estimada de 96mil habitantes, â
60km de Ver anópo l is , Que conta com uma população de 22 mil habitantes, à
26km de Farroupi lha (70 mi I habi tantes), à 39km de Nova Roma do Sul (3300
habitantes), à 31km de Garibaldi (30 mil habitantes), à 35km de Carlos
Barbosa (25 mi I habi tantes), à 44km de Caxias do Sul (415 mi 1 habi tantes),
dentre outros municipios que ficam próximos e com fácil acesso ao nosso.
Rua Almirante Barroso, 5 - sala 02
CEP, 95717-000 - Pinto Bandeira-RS
Telefone: (54) 3468 0063
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
p!,,!!-...~.!,,,!,pre
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
4. Destaco ainda, que na regi~o citada não possui nenhuma universidade pública
e que a mais próxima é a UFRGS, em Porto Alegre, e em toda a região da
serra não possui nenhum poio da lIAB.
5. Enfatizo, também, Que nos propomos a disponibilizar toda a exigência do
MEC, como: estrutura física, tecnológica e de pessoal, bem como outras que
virem ser solicitadas.
6. Esta Secretaria de Educação, Esporte e Lazer agradece a vossa atenção e
fica ã disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Antônio Gilson de Brum
Secretario Municipal de Educaçao, Esporte e Lazer
Viviane Brescansin de Oliveira
Secretária Adjunta de Educação, Esporte e Lazer
Rua Almirante Barroso. 6 - sala 02
CEP: 95717·000- Pinto Bandeira·RS
Telefone: (54) 3468 0063
.'.'2015
•
• Telefone: (51) 3308.4517
• Visite nosso site: wwvv.ead.ufrgs.br
• Twitter:@gersor:millan
•
· ~
iSõ
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•
•• De: educacao.pJandeira@gmail.com [mailto:educacaa.pbandeira@gmail.com] Em nome de Secretaria de
• Educação
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Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 16:46
Para: PaiosSEAD
• Assunto: Solicitaçãode Polo UAB
•• [Texto das n1ei15Clgens anteriores oculto]
Gmad - Solicitação de PoIo UAB
• ":J 02 UAB U~RGS.Pdf
• 86K
•• alas SEAD<polos@sead.ufrgs.br> 30 de janeirode 201510:51
.ara: "educacao.pbandeira@gmail.com" <educacao.pbandeira@gmail.com> .e: Coordenação UAB <coordenacao_uab@ufrgs.br>, Renan Castro <renan.castro@sead.ufrgs.br>
• Prezado Antônio Gilson de Brum,
• Com cópia para a ProF Dr Mára Lúcia Fernandes Carneiro, Coordenadora da UABICAPESe
Secretária da Educação a Distância da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SEAD/UFRGS)
•
•• Boa tarde. Informamos que o ofício nO02/2015, encaminhado no dia 26 de janeiro de 2015, já foi recebido
• pela Profa D~ Mára Lúcia Femandes Carneiro, Coordenadora da UAB/CAPES e Secretária da Educação a
Distância da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Informamos que para a implantação de um novo
• polo, a UAB exige a implantação/criação de um novo curso em conjunto. Desta forma assinalamos que no
• decorrer de 2015,podemos planejar esta ação, pois é do interesse da UFRGS ampliar sua atuação na área
• da serra gaúcha.
•
•
• Gerson Luiz Millan •·----_ ..-----
·A• tenciosamente, .
•
• Gerente de Paios
: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
• Secretaria de Educação a Distância (SEAD)
•
_'. ..", ... ' .....-.......... _---_ ...
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•
("'>~ c-, \.; ·
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Ministério da Educação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior
Diretoria de Educaçãoa Distância
Coordenação Geral de Inovação em Ensino a Distância
ANEXO 111
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PARA
PROPOSIÇÃO DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE (CANDIDATO)
Município/Estado*: UF*: RS PINTO BANDEIRA
Logradouro*: RUA SETE DE SETEMBRO
[\)0*:689 8airro*: CENTRO CEP*: 95717-000
Neste ato representado por: João Feliciano Menezes Pizzio
CPF*: 663 435 69049 RG*: 405781 5914
Endereço eletrônico: educacaoíalpíntobandeira,rs.Q,ov.br Fone comercial *: 54-34680063
IDENTIFICAÇÃO DAINSTITUIÇÃO DKENSINO SuPERIORPROPONENTE
i-~_'-'"---_________""'--""~-~'-'_..,._-
Razão Social *: I ,----._-_ .•._--_._----_._'...___
Logradouro*:i
._-- _...._-
N°*: Bairro":;
Neste ato representado por: r·----!.-----'---------------~
I
CEP*:
CPF*: '
,..---
RG*:1 ,----_._--_.....:------- ..--r--
Fone comercial *: I _j
Órgão ExpedidorlUF: ,
Endereço eletrônico:
Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade vêm perante a Diretoria de Educação a
Distância da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (DED/CAPES),
firmar o compromisso, declarando e reconhecendo o que segue:
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO A MANTENEDOR
Compromete-se a garantir a instalação do Polo de Apoio Presencial com as ações necessárias ao
funcionamento adequado da infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos indispensáveis à oferta
de cursos do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em conformidade com os requisitos da
DED/CAPES.
o futuro Polo deverá dispor de:
I. Espaços gerais 1:
I. sala para coordenação do polo (obrigatório);
11. sala para secretaria (obrigatório);
sala de reunião (opcional): e 11l.
\ Todos os espaços disponibilizados ao pelo, deverão dispor de plenas condições de acessibilidade, de acordo com a Lei n"
10.098/2000.
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o
CAPES
Ministério da Educação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior
Diretoria de Educaçãoa Distância
Coordenação Geral de Inovação em Ensino a Distância
IV.
V.
sanitários (ao menos um feminino e um masculino, com acessibilidade).
Identificação Visual, de acordo com o Manual de Aplicação Visual da CAPES.
2. Espaços de apoio (obrigatórios):
I. laboratório de informática com instalações elétricas adequadas (rede
estabilizada);
11. biblioteca, com espaço para estudos.
3. Espaços acadêmicos':
I. sala multiuso (tutoria, aula, prova, video/webconferência etc.); e
11. laboratório pedagógico (quando couber).
4. Corpo Técnico:
Coordenador de Polo;
I. Secretária (o) ou Apoio Administrativo;
11. Técnico(s) de informática;
iii. Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca;
IV. Técnico(s) para laboratório pedagógico (se for o caso);
v. Pessoal de segurança; e
VI. Pessoa! de manutenção e limpeza.
5. Documentação:
1.
•
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11.
ui.
IV.
V.
Instrumento legal de criação do Polo UAB, especificando:
dotação orçamentária; e
lotação de pessoal;
Orçamento anual do mantenedor incluindo as despesas do polo.
Termo de Compromisso do mantenedor, junto à CAPES.
Documentação de propriedade, de aluguel ou de cessão de espaço.
Termo de Cessão de Uso de espaços pedagógicos que não sejam próprios do Polo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA IPES PROPONENTE
A IPES compromete-se a fornecer as orientações necessárias, podendo, para isso, realizar visitas
in loco (independentes da visita de monitoramento da DEDICAPES) ao futuro polo UAB. a fim de
constatar e orientar quanto às condições de infraestrutura necessárias ao pleno funcionamento de seus
cursos.
111. DAS CONDiÇÕES
: Os espaços acadêmicos podem estar situados em espaços conveniados com outras instituições. sendo obrigatória, pelo menos, uma
sala multiuso localizada na sede do polo.
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CAPES
Ministério da Educação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Diretoria de Educação a Distância
Coordenação Geral de Inovação em Ensino a Distância
Estamos cientes de que a implementação de cursos e programas nas instalações propostas a
sediarem o polo UAB está condicionada à assinatura e ao cumprimento deste Acordo pelos entes
envolvidos (Mantenedora/IPES) e à comprovação da existência de infraestrutura mínima e adequada para
a oferta dos cursos aprovados pela CAPES para o Pala UAB.
Local, data.
Responsável na IPES
..<;:.... . ~.' ir'nr_"V";7f:=;" ../,' •
.r. _--- ~.;:;c~,...~._.
i J~ã e1iciãiiõ Menezes Pizzi~
Candidato a Mantenedor
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Ministério da Educação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Diretoriade Educaçãoa Distância
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco L, Lote 06 r Andar
CEP 70040-020- Brasília, DF
ANEXOIII
FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS DO MANTENEDOR - POLO UAB NOME DO POLO
DE MUNICIPIO/UF
(*) Campos de preenchimento obrigatório
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORo\
Razão Social *: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
CNP.I*: 04.213.671/0001-91
Logradouro*:RUA SETE DE SETEMBRO
N"*: 689 Bairro*: CENTRO
CEP*: 95717-000
Complemento:
Município": PINTO I3ANDEIRA/RS
Fone comercial *: 54-34520229
Fone celular": ~,1-97531212 Fax: 54-3468-0210
Endereço eletrônico institucional:" educacao@pintobandeira.rs.gov.br
Endereço eletrônico alternativo: * vivibrescansin@hotmail.com
DADOS DO DIRIGENTE DA ENTIDADE MANTENEDORA
Nome do dirigente": João Feliciano Menezes Pizzio
CPF': 6634356904'1 RG*: 405 7815914 Órgão Expedidor/Uf: SSP/RS
Endereço eletrônico institucional:" prefeito@pintobandeira.rs.gov.br
Endereço eletrônico alternativo: • prefeiro.pb§gmait.com
Fone celular": 54-96074256 Fax": 54-34680210
Fone comercial *: 54- 3.+52 0299
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO
Razão Social *: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ESPORTE E LAZER
C~PJ*: 04.113.671:0001-91
Logradouro*: RUA ALMIRANTE BARROSO
,,!,': 06 Bairro": CENTRO
CEP*: 95717000
Complemento: SALA 02
Município*: PINTO BANDEIRA UF*: RS
Fone comercial": 54-346 R0063
Fone celular": 51-97531212 Fax: 34680210-
Endereço eletrônico institucional:" educacao@pintobandeira.rs.gov.br
Nome do contato": ANTÔNIO GILSON DE BRUM
CPP: 341 13029091 RG*:605 6912287 Órgão ExpedidoriUF: SSP!TC
Endereço eletrônico institucional:" educacao@pintobandeira.rs.gov.br
Endereço eletrônico alternativo: * a.gilsondebrum'ghotmail.com
Fone comercial 1*: 54- 34680063 Fone comercial 2*· 54-34510229
Fone celular": 51-97531212 Fax": 54-34680210
'1312015
IOferta de cursos - UAB/UFSM
Oferta de cursos - UABlUFSM - educacao.pbandeira@gmail.com - Gmail
Coordenação UAB<coordenacaouanjpceac.utsm.or>
para a.gilsonbrJm. educacao
Prezados.
14:44 (Há 23 horas)
Conforme lista prefim,n~r da CapES, havendo a criação do Pelo UAB de Prnto Bandeira e estando apto após visita. serão o;eliMos pela UFSM 0$ cursos de gr8dullçAO:
ucencratcra em Pedagogia e Llce"Clatllra em Frsica. ambos com InICIOprevisto para março de 2016,
FlSICA(aJí~OI6 a O].;2020,
LICENCIATURA
~~;~~~5~~~~~~~~~~~~~~s:~~+~i
UA8
19GOh
R5
CACHOE~AA DO E~UL• CcN1"RO
SAri~A j-'ARiA· :::;;I'~C'B;
Polo No....:;
:~ArlTc: AHHXHO ~J.:'P';"-':"R;_;L,;';,lw CiD4t:'E ;"'~_i·:"
PI;OAGOGIA(03!2015. 02/2(20)
LICENCIATU'RA
UA8
32SSh 210 vagas
SEBERl ' CENT;O
Pro!" Mirian Martins Finger
Coordenadora LIAS - UFSM
Praf. Reisoli BanderFilho
Coordenador Adjunto UAB - UFSM
Núcleo de Tecnolcgia Educacional - NTE - UFSM
SistemaUniversidadeAbertado Brasil
26/03/201510:45:15
Página:1/ 6
Sparq:null
Resultado Final da Análise de Propostas à EDITAL N° 75/2014
Analista Responsável LlLIANE CARNEIRO DOS SANTOS FERREIRA
Parecer nuII
IES Proponente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Sigla: UFSM
Situação de Credenciamento: Credenciada/Recredenciada
Em Análise
Curso CIENCIAS DA RELlGIAO(LlCENCIATURA)
Modalidade LICENCIATURA
Carga 2835h
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Vagas Requeridas: 150
Polo
Situação.
São João do POlêsine 1 RS
Quarai 1 RS
Constantir,a / RS
São Francisco de Paula 1 RS
Cacequi 1 RS
Curso EDUCACAO DO CAMPO(LlCENCIATURA)
Carga 2985h
Modalidade liCENCIATURA
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Vagas Requeridas: 150
Polo
Sltuaçio
Itaqui I RS
Agudo 1 RS
Seberi) RS
Cerro Largo I RS
São Sepé) RS
Curso LICENCIATURA EM COMPUTACAO(LlCENCIATURA)
Modalidade LICENCIATURA
Carga 2805h
Polo
Vagas Requeridas: 125
Situação
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Palmeira das Missões I RS
Cruz Alta I RS
Sarandi IRS
Três Passos / RS
3eberi I RS
Deferido
Curso EOUCACAO AMBIENT AL(ESPECIALlZAÇÃO)
Modalidade ESPECIALIZAÇÃO
Chamada: UAB Carga 360h
Oferta: 07/2015 a 12/2016
vagas Requeridas: 200
...··SítuaçãO
Polo
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(0CAPES
Sistema Universidade Aberta do Brasil
26/03/201510:45:15
Página: 3/ 6
Sparq:~u~1
Curso FISICA(L1CENCIATURA)
Modalidade LICENCIATURA
Chamada: UAB Carga 2900h
Vagas Requeridas: 150
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Polo .•Sltu~··':
Em análise
Pinto Bandeira / RS(Novo)
Santo Antônio da Patrulha / RS
Cachoeira do Sul / RS
Santa Maria / RS
Curso FORMACAO DE PROFESSORES PARA A EDUCACAO PROFISSIONAL(FORMAÇÃO PEDAGÓGICA)
Modalidade FORMAÇÃO PEDAGÓGICA Chamada: UAB Carga 990h
Vagas Requeridas: 150
Oferta: 07/2015 a 12/2016
Polo SltUaçIo ..
Três de Malo / RS
Tapejara í RS
Novo Hamburgo / RS
Sapiranga I' RS
São Lourenço do Sul / RS
Curso GEOGRAFIA(LICENCIATURA)
Modalidade LICENCIATURA Chamada: UAB Carga 3080h
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Vagas Requeridas: 120
Polo
Sapiranga " RS
Três Passes / RS
Serafina Corrêa / RS
Tapejara / RS
Curso GESTAO DE ARQUIVOS(ESPECIALlZAÇÃO)
Modalidade ESPECIAliZAÇÃO Chamada: UAB Carga 360h
Oferta: 07/2015 a 12/2016 Vagas Requeridas: 150
Polo Situação
Restinga Seca / RS
Foz do Iguaçu / PR
São Francisco de Paula / RS
São Lourenço do Sul I RS
Curso GESTAO EDUCACIONAl(ESPECIALlZAÇÃO)
Modalidade ESPECIALIZAÇÃO Chamada: UAB Carga 390h
Oferta: 03/2016 a 08/2017 Vagas Requeridas: 180
POlo
São Francisco de Paula / RS
sanr Ana do Livramento I RS
Três Passos I RS
São Lourenço do Sul 1 RS
Sobradinho I RS
Sistema Universidade Aberta do Brasil 0CAf'ES ~;~, 26103/2015'°:45:';5
Sobradinho í RS
Santana da Boa Vista I RS
Sant' Ana do Livramento 1 RS
Curso MIDIAS NA EDUCACAO(ESPECIALlZACÃO)
Modalidade ESPECIALIZAÇÃO
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Oferta 07/2015 a 12/2016
Polo:
TrêsPassoS lRS
Panambi 1 RS
Cruz Alta 1 RS
Sant' Ana CO Livramento 1 RS
Santa Maria 1 RS
Cachoeira do Sul 1 RS
Oferta: 03/2016 a 08/2017
Polo
Cruz Alta I RS
Cachoeira do Sul 1 RS
Santa Maria I RS
Sant' Ana do Livramento I RS
Três Passos 1 RS
Curso PEDAGOGIA(LICENCIATURA)
Modalidade LICENCIATURA
Oferta: 07/2015 a 06/2019
Polo
Sapucaia do Sul 1 RS
Encantado I RS
São Francisco de Paula 1 RS
São Sepé I RS
Sant' Ana do Livramento 1 RS
Jacuizinho I RS
Oferta: 03/2016 a 02/2020
Polo
Pinto Bandeira j RS(Novo)
Restinga Seca 1 RS
Cerro Largo / RS
Tio Hugo / RS
Seberi 1 RS
Novo Hamburgo / RS
Curso TIC - APLlCACAO A EDUCACAO(ESPECIALlZACÃO)
Modalidade ESPECIALIZAÇÃO
Oferta: 07/2015 a 12/2016
Polo
N,:lVO Hamburgo I RS
Constantina / RS
Três de Maio I RS
Restinga Seca I RS
Sant' Ana do Livramento I RS
Oferta: 03/2016 a 08/2017
Polo
Chamada:
Chamada:
Chamada:
Página: 51 6
sparq: null
"'~"-"" ~~.' ..
UAB Carga 450h
Vagas Requeridas: 180
Vagas Requeridas: 180
S~~.
UAB Carga 3255h
Vagas Requeridas: 210
SituaÇlo ,
Vagas Requeridas: 210
Sltuaçlo
.Em'análise- -
UAB Carga 360h
Vagas Requeridas: 150
Vagas Requeridas: 150
·
.., .
Planilha4
Acadêmicos que fazem uso do transporte da Associação dos Estudantes 2015/1°
---_..__ ..[_ .. -~ _~-~_ ...._--~--_._----_. ---_._- -_.__ .--~---- _._-~---- -_.-----~--- --_.__ .~-~----~------_. _. -_~~----------~-- .. ----_.~
1. Afonso Detoni Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
2
Angela Lovera
- _._---~--~------~- - ---_._----~- ---------- - --~.----~_._._---~--~----~-------~-_._-----~ .__ ~---~._-_._--_.-
Aline Rigon
••__ ~ __ ••- '_, ~ , • •• •.. - .• .__~_ , ._•... • ..._ •• •• ._.__ • __••_' "_0.". _.•".• ••••.•_• _._----- --.- -.---, ..--.-.- ,•.-'-
3 Ana Paula Bigolin
Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento • -_.- ~--'---' __ o • --------------------------- ._---_.------ ••• ---- •• -
Universidade de Caxias do Sul- Campus Bento
4 Andressa Rubbo
-----------.------------------ ----_._--- _._-----_ ..__ ..- ----_.--~._------ -'-~--------------- -_ .._--_-_ .._--- -------------------_._-_._----
Universidade de Caxias do Sul- Campus Bento
Universidade de Caxias do Sul- Campus Bento
Universidade de Caxias do Sul- Campus Bento
-~.----...------.-~-- ...~-.~~------~-- ------ ----~-----·------~-·~------1
Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves
FTEC - Av. Osvaldo Aranha, 419. Bairro CentroBento Gonçalves.
_.. -----_._.__.._._..._---_-----_._._----!--------~--- _._._--------------_._._----~----_. __ -~-----~----~-~-- ._--_._--_. __ .._-
CNEC - Rua Arlindo Franklin Barbosa, 460. Bairro
São Roque ._Bento Gonçalves.
UCS - Rua Alameda João Dal Sasso, 800. Bairro
Universitário - Bento Gonçalves
5
6 Angélica Possa
7 Brenda Berton
- ----_._----.----------- ._-- ---_._------~-------------_. - ~-----------_._-----_._------------_ .._----
8
9
18
19
20 Jacson Giacomoni
1--2_1-+- __ .._le_a_n_S_a_l_in_i I--- F_a_c_u_ld_a_d~~e_d_e_T_e_cnologia - Campus Bento
22 João Vitor Tumelero Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
Bruna Paese Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
_._--_. __ ._--,...,.-_._-_.__ ._~---_._._- ...._--- ---------~----_._._---_.-----------,-------_.~-_._-----_._----_._-------_.~--~---_. __.-
Daiane De Toni Universidade de Caxias do Sul- Campus Bento ---_.~~-~-_._----_--- - ------- ----- __.~--~-~--_._.~----- -_..._-----_-~.~-~_ ...
10 Débora Ballestrin Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves
!---~._-- ..._.-~--- ~-~-~----_-------- - ._---_._-- . ---~-------------'----------------
__~~_...__E::Il1~nueleÇ~9~~!~() ~~~l\l~~~9_ade_~~ºé3_xia~~~§~~-=--º(;IIl12-~-~~l:!-~~~'? Obs: A UCS dispõe de um estacionamento para
12 Fabiele Longo Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento veículos de transporte, então ele fica lá parado e
--13~-~ -FrancieleNichetti-- -----LJrliverSidadede C~axias~do-SUl-':_Camp-llsBento------ às 22:20 faz o trajeto inverso.
~----- .--------~_.- ----------_. __._--_._-!------ -----------_._--~----~ ---~--_._-----~-_.~--------_-~--
14 Francine Foresti Instituto Federal do Rio Grande do Sul- Campus Bento
-----~-.- --- --- --_._---- -~-- ---_.~------_._- ._.._-~-~-~ ---- -~--------------_--- --- ~-~------------- -------------
15 Francine Longo Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves
-~~-_. ~---_ .._- - -_._.-~-_---_.._-------- - ~ ._--_---_-----------~~---~~-_._----~ ---~- ._._- _--------~._--
16 Giovana Bao Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento ._-------_ ..I-------~~~-------_.------_._~------ ~--~---.----.---.~--.-----~----
17 Gisela Ferrari Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
~-~---------~---------~~-----_~~-----~_--
Guilherme Trevelin Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
Hélen Spadari Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
Page 1
Roteiro do Transporte da Faculciade
Saída: 18:15 na praça de Pinto Bandeira
FTSG - Rua Augusto Geisel, 465. Bairro Juventude
- Bento Gonçalves
IFRS - Av. Osvaldo Aranha, 540. Bairro Juventude
- Bento Gonçalves.
Chegada prevista: 19:20 na UCS
--
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Planilha4
_...
•j~~~~~~at;~!= 1~sli~~~fv:~tf~dx~;~~:~~et.[~~~!:~P::nioen=o3
11~.1-.·····.t~:~~~~- .r········g~:~i::~ii~~!~:!f:~~;~!~~~!~~a~l:~{~-···j ~~~.+--.....-.---~.-. ----~--- ..---,·-t--....- .- -..-..--.--- ...-.. - .-.--.---- -. -.-----.~-. -~. -----~ -.- ... --.---.----------
11~L...•. ::~.~-~~.aF.{r.e!:A.-~.~~;r~.- ~~1-In.~t~-~~~.~. ;;3:~.~':fe.R~~::an~;~~.~~. ~o~.~~v.~. ""
__30 ~_c:lrl~__rl__~_Foss_~ __. .~.__._~~j~~!sid~de_~~~º~~_ia~~ Sul-=_º-am_e_~~_~_~~~ .__
31 Mateus Paza Instituto Federal do Rio Grande do Sul- Campus Bento
1-32. ,- --I;·~Tri~:i~-M~~~ni-·•. ---.- F~~uldad-~Cen-~~~-t~-~I~Be~t~G~·nç~-I~es.--~ ..-~
r -.- .. - t· ...--- ..- ....--- --- .---- . ----... ..- ... -- ..- ... ----.~ -- - ..--- .. ---- ..- ....-.- -.-.-.-.. --- ..-.- .... ---------- .. -- -.-.---.----- ... - ...- ----.
, 33 i Rafael Burlini Universidade de Caxias do Sul - Campus Bento
mr~i~~:~~1~fr~O·-·1C:-Fa~;r~:!~~1;~~~:;!t~iLl!~~t~:~~n~~~1 t· -. ..,- - ..----- - -..--.- -..--- ---... ..-- - -.---..~ .-- --.-.------ -- - .-.-.--.---.-.-~-~-----.-- ..--.--------~--- ..-- - -.-.-
! 37 I Saorina Longo 11 Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves r - .r .--.----.~- .-.-..-.-------..:--- - ---.--:----. -....------- -..-;--~-..--...----.- ...-.-.--.--------.._..__.__._.J
L _3_~ .. __~.~_rT"l~~~[)~!()~~-- L_lrl~tl!~!() ..~~~~r~I.~!? !31.<?~<3_!~rl~~_~~_Su_I_:-_~~rYl_pu~_!3_~nt~ __
;';;"10 I
__ o ______ •• _ •• ____ ~_._. __ , • ____ _--_.._---- --_.---- .._---- --_._- ..
---,~-_ ..__ ._._ ..,_._----_..•_..._-------_._.~-- __ ._..._---_._.---_.~_._--_ ... _.._---
l-i~- Sinara Sganzerla ______U~i:'!~!~ida~~~?e faxias d<?_Su!_=__º~meus !3 --~._ ..._.- -----_ ..._~----_.-
[ 42 Vanessa Vanzin Faculdade de Tecnologia - Campus Ben
---_..._-- ~--_._-----_._--- --_._- _--- _._._-_--_.
------ -_..__ ._~.~--_._-------~._-----_._._---_.-
I 43 Veronica Ferrari ......__E~_<?_~!d~d~_~~_! e: d~~~err~~~_9~~!l_=__º~!!lJ?_~ -_.._-- ---~_._,._--------" ---------_ ...-.-
44 Veronice Ferrari Faculdade Cenecista de Bento Gonçalv
45 Vinicius De Toni Universidade de Caxias do Sul - Campus B
_- ------~_.
46 Vinicius Rigon Universidade de Caxias do Sul - Campus B
47 Virte Tondo Instituto Federal do Rio Grande do Sul - Camp
------
._----_ ..
48 William Três Instituto Federal do Rio Grande do Sul - Camp
49 Vanessa Arcari Universidade de Caxias do Sul - Campus B
s Bento
es
ento
ento
us Bento
us Bento
ento
Page2
ijwww.jornaldepintobandeira.com.brll1 jornaldepintobandeira
te Ano I - N° 01 - Abrilj2015 - Pinto Bandeira - RS
Tchê· . ·Com
--
rr
.$ 2,00 Informação, com credibilidade, para a gente da nossa terra.
.rá Universidade
, .
O proxrmo ano
'~ Cursos de
~
~ licenciatura em
~ Pedagogia e
em Física serão
ministrados
no prédio
que pertence
a Igreja
Católica, pela
Universidade
Federal de
Santa Maria,
a partir
de 2016.
Pág.03
echa 2014 com
rperior a R$ 800 mil
;.i
o Plano
Municipal de
Educação é
apresentado
Secretário Antônio Gilson de
Brum (foto) entende que este
é um grande desafio, porém'
acredita no sucesso. Pág. 14
Sexta-feira
Santa emociona
Cerimônias são marcadas pela fé,
emoção e religiosidade. Pág. 08
Caminho dos
Santuários deverá
sair do papel
Roteiro turístico, de grande
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No levantamento do governo federal, não consta a situação de Pinto Bandeira. Conforme
a Secretaria da Educação, a comissão está em fase de implantação.
22l00I2015 Ml.I1icípios têm até jll1ho para concllir Plano M l.I1icipal de Educação - Gaúcha
Couldn'tload plugin.
24/031201517h47
Municípios têm até junho para
concluir Plano Municipal de Educação
Conforme Ministério da Educação, apenas Flores da Cunhaestá com
documento aprovado
q \v G·
Dos 43 municípios da área da GaúchaSerra, 14 não têm comissões para elaborar planos
Foto:Tadeu 'v1laniI JlgenciaRBS
A três meses do prazo, apenas Flores da Cunha conta com o novo Plano Municipal de
Educação aprovado, Conforme a prefeitura, o documento já foi sancionado e é lei. Dos
outros 42 mlllicípios que fazem parte da área de abrangência da Gaúcha Serra, 14 nem
sequer formaram comissões coordenadoras para a elaboração do plano.Outros 11
deram apenas esse primeiro passo. O diagnóstico está concluído em 11 municípios e o
docimerto-base foi finalizado em cinco. Os dados são do Ministério da Educação e
estão disponiveis no sita do MEC.
De acordo com a secretária municipal de Educação de Flores da Cunha, Ana Paula
lamboni Weber, a cidade estava sem plano desde 2001. Segundo ela, o novo
docuneno é importante porque, além de adequar as metas locais às diretrizes
nacionais, orienta os investimentos da administração na área da educação.
"Todo o orçamento da educação do municipio terá de ser voltado e organizado para que
realmente se invista, se tenha um retomo e se tenha resultado em educação, É um
diferencial importante. E uma vez que é lei, existe esse compromisso em cumprir o que
está no piano", destaca,
data:teltlhln1;charset=utf-8,%3Cdill%2Oclass%3D%22rad-publicidades%20,ad-superbanner%22%20styie%30%221'1'er9 :n%3A%200pt'k2010pt'k2020px... ili
Difusora 890 AM
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•• 22/0612015
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Plano Municipal de Educação é prioridade em Pinto Bandeira
Na terça-feira, 17/03, durante
reuruao administrada pelo
secretárioAntônio Gilson de Brum
e pela secretária adjunta de
educação, Viviane Brescansin de
Oliveira, o assunto principal da
pauta foi o PME,cuja data limite para ser apresentadaoficialmente é 24 de junho, com Lei
instituída e assinadapelo prefeito João Pizzio.
A Secretariade Educação,Esporte
e Lazerde Pinto Bandeiratrabalha
forte na elaboração do Plano
Municipal de Educação (PME). O
documento, que é decenal -
válido por dez anos, tem por
objetivo estabelecer diretrizes e
metas a curto, médio e longo
prazo para a educação do
município.
"O prazo é curto, e vai nos exigir o máximo em se tratando de dedicação e cuidados na
elaboração da documentação. No entanto, sabemos da competência do nosso grupo de
educadores municipais e, claro, das demais pessoas que integrarão as comissões de
coordenaçãoe técnicapara apoiar na coleta de dados", explica o secretárioGilson de Brum,
que faz um alerta sobre a necessidadeda elaboraçãodo PME.
"O novo Plano Nacional de Educação nos coloca diante de um grande desafio, pois
determina que todos os municípios deverão adequar ou elaborar - que é o nosso caso, seus
planos até um ano depois da sua publicação- sancionadopela PresidentaDilma Roussefna
Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, em um trabalho que envolve levantamento de dados e
informações, estudos, análises, consultas públicas, decisões e acordos políticos. O não
cumprimento dessadeterminaçãoimplicará na inyiabilizaçãodo repassede recursosfederais
para açõesdo setor em nossacidade. Não vamos permitir que isso ocorra, é momento de
unir esforçose trabalhar ainda mais pela nossaeducação",ressaltaGilson de Brum.
Fonte: Assessoriade Imprensa I Pinto Bandeira - Voltencir Reck
data:te>d1t1tJ'ri;charset=utf-8.%3CdilPIo2Oi(j0103D%22print%22%20s~e%3D%22color%3A%20rgb(O%2C%200%2C%200)%3B%2Ofont-farrily%3A%20Taho... 1/1
• 22I06I2015 •
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Difusora 890 AM
Plano de Educação será lançado em Pinto Bandeira nesta
terça
A Secretariade Educação,Esporte e Lazer de
Pinto Bandeira está intensificando a
elaboração do Plano Municipal de Educação
(PME).O documento é válido por dez anos, e
tem por objetivo estabelecer diretrizes e
metas a curto, médio e longo prazo para a
educaçãodo município. Nesta terça-feira, dia
7, ocorre o lançamento oficial em ato a ser
realizado a partir das 19h30min, no Salão
Paroquial do Santuário Nossa Senhora do
Rosáriode Pompéia.
"Esta é uma grande ação, que vai nos exigir o máximo em se tratando de dedicação e
cuidados na elaboraçãoda documentação. No entanto, sabemos da competência do nosso
grupo de educadoresmunicipais e, claro, das demais pessoasque integrarão as comissões
de coordenação e técnica para apoiar na coleta de dados", explica o secretário Antônio
Gilson de Brum.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do Facebook da Prefeitura de Pinto Bandeirc_
Foto: Arquivo
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22/0012015 Pinto Bandeira lança o Plano Municipal de Educação
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Pinto Bandeira lança o Plano Municipal de Educação
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o município de Pinto Bandeira. assim como outras cidades do estado, busca a
elaboração do Plano Municipal de Educação. Na útirna terça-feira, dia 7, ocorreu
o lançamento oficial das ações do PME, no Salao Paroquial do Santuário Nossa
Senhora do Rosário de Pornpéra.
o documento é válido por dez anos, e tem por objetno estabelecer diretrizes e
metas a curto. médio e longo prazo para a educação do município.
"Esta é uma grande ação. que vai nos exigir o máximo em se tratando de
dedicação e cuidados na elaboração da documentação. No entanto, sabemos da
competência do nosso grupo de educadores municipais e. claro. das demais
pessoas que integrarão as comissões de coordenação e técnica para apoiar na
coleta de dados". explica o secretário de educação, Antônio Gilson de Brum.
Ele também destaca uma inovação no Plano. "A escola de educação atilú3e
solidária, reúne a escola de tempo integral, mais a escola de família e aberta, para que as pessoas participem mesmo da questão educacionaL O aluno terá um
perlodopara levaralgo que ele aprendeuna escola e oeverá aplicar na comunidade". explica.
Última mOdif:caçãoem Quinta. 09 Abril 2015 1..1"35
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Marina Teles
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