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Pinto Bandeira
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PROTOCOLO
DATA .~3.,.o.bd5..
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Câmara de ~ores de
Pinto Bandeira
Ofício nO 128/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 23 de junho de 2015,
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref,: .«.
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o027/2015 que trata de
suplementação para a Secretaria da Agricultura.
Cordialmente,
-~~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
,
PROJETO DE LEI 027/2015
Pinto Bandeira, 23 de junho de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessano para proceder na
licitação de conserto do trator Valtra BM 110 da Secretaria de Agricultura
que se encontra parado.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
-~~4r '-:0 Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a
suplementar conta de dotação no
orçamento.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte conta
de receita:
REDUZ
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ.lATIV.2.015 - PATRULHAAGRíCOLA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica R$ 15.000,00
Cód. Reduzido 64
SUPLEMENTA
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ.lATIV.2.015 - PATRULHAAGRíCOLA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 15.000,00
Cód. Reduzido 63
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
- r~~4f,
-r:o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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