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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaINSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREF:EiTURp, DE
Pinto Bandeira
P!_~!!!~>!,pre
Y\~3e>J )015
PROTOCOLO
DATA ...J.QJ..çt6J./t.?.
Ofício nO 18212015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 04 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.? 034/2015 que
oficializa o Hino de Pinto Bandeira.
Cordialmente,
~ GL'Q..o lYLr ~
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 04 de agosto de 2015.
PROJETO DE LEI n.º 034/2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr.Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos Projeto de Lei que visa legalizar um dos
símbolos de Pinto Bandeira que é o seu hino criado em 13 de julho de
1972.
o presente PL encontra amparo no art. 4º da Lei Orgânica
do Município.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
, -F~~~
~ãO Feliciano Menezes1>izzio
Prefeito Municipal
Lei N°. /2015 ----'
Institui o hino oficial do Município de
Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do art.
4° da Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°_Fica instituído o Hino de Pinto Bandeira como Símbolo do
Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal, nos termos do Art. 4° da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°_O Hino Oficial do Município de Pinto Bandeira é composto
pela música do maestro Alves Rossato e letra da Professora Maria Frota,
constante noAnexo I dessa Lei.
Art. 3°- O Hino Oficial do Município de Pinto Bandeira será
executado facultativamente:
1- Nas cerimônias oficiais do município;
11- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;
111- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades
particulares;
IV- Em cerimônias CIVIS, militares ou religiosas a que se associe
sentido patriótico ao município ou exprima regozijo público.
Art. 4°_ Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo
das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de
Pinto Bandeira será executado, facultativamente, após o Hino Nacional
Brasileiro ou do Rio Grande do Sul.
§ 1°_ A execução será instrumental ou vocal de acordo com o
cerimonial previsto em cada caso.
§ 2°_ Durante a execução do Hino Oficial do Município de Pinto
Bandeira, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 5°_ Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira,
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como nas demais
Secretarias do município, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada em
disco compacto (CD) ou outra forma de mídia, acompanhada da respectiva
Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Pinto Bandeira, a fim
de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução,
constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares
destinados ao público.
Art. 6°_ Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de
Pinto Bandeira não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente
sem que tragam impresso na capa do CD ou similar e no corpo do material
impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que
o instituiu.
Art. 7°_ É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra
do Hino Oficial do Município de Pinto Bandeira em todos os centros e
estabelecimentos educacionais no âmbito do município, públicos ou
particulares, conforme legislação de competência.
Art. 8°_A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer fará a
edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Pinto
Bandeira, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e
vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino,
municipais e estaduais, bem omo às instituições públicas e privadas do
município de Pinto Bandeira.
Art. 9°_ O Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de
cerimonial referente ao Hino Oficial do Município de Pinto Bandeira por
Decreto.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
-- ---
~ J;~~~ f'v'k~ 13:,._:~
O João Feliciano Menezes P~zio'- rr
Prefeito Municipal
Anexo I:
Hino Oficial de Pinto Bandeira.
Música: Maestro Alves Rossato
Letra: Professora Maria Frota
Estribilho
Eu te amo ó Pinto Bandeira
Eu te amo de coração
/: Te adoro tanto ó terra querida
És o orgulho de nossa região. :/
Esta canção bela e maviosa
É um hino a Pinto Bandeira
A esta terra maravilhosa
De gente humilde e hospitaleira
Tens em teu centro tão bela praça
Onde se ouvem risos de criança
Tuas mulheres cheias de graça
Teus parreirais cor da esperança.
Nas festas alegres e belas
Se ouvem lindas canções
E ao sabor do nosso vinho
Se alegram os corações
Com os cantos da velha Itália
Confraternizam os fabriqueiros
Trazidos pelos imigrantes
A seus filhos hoje brasileiros.
Nossa terra tem progresso
Tem trabalho, tem paz e amor
Tem paisagens tão bonitas
Protegidas pelo Criador
Tem atrações para os turistas
Muita riqueza aqui se encerra
É um orgulho para o Brasil
Este lindo pedaço de serra.
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Y.~'il'fit.(!'lg\1dv.~;pd x» Cnl~ú}nn
'ffl;'~t;rtík'rA:'~~4;:B p;r,)'f~\ r,).};~ t;ull'lt~ill{l,~,l
M&'\:~*JI'/t~l \'i'i&\\l\R\<;',;>;;!I.~ I!.\~~uf~SiQ. Ii~!ú(:,~:t';l'lr'~)
~~ .~'S.~!:\ ;t)ll"~)''t;.Ú~~.I-j,);'l8''iI\ f:' \im.,I~;;';§, L . .
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