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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição aprovada Arquivo
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Pinto Bandeira
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PROTOCOLO
DATA ...!.9...,...cI;;..t.5
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Pinto Bandeira
Ofício nO 200/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 11de agosto de 2015,
Ao Sr,ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n,o032/2015 que autoriza
a concessão de imóvel público,
Cordialmente,
--F~~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
PROJETO DE LEI n.º 032/2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr.Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa autorizar a
realização de procedimento para concessão de imóvel público, referente
ao Lote ruaral 11, da Linha Marcolino Moura, de propriedade do
município, matriculado no registro de imóveis sob número 70.172 sem
registro de afetação.
Referido imóvel encontra-se sem serventia, e a melhor
utilização a ser dada seria a de uma área de lazer com acesso público,
mediante devido processo licitatório.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
I -~~~~~
0ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
--------- --- - -
"
LEI MUNICIPALN°. __ /2015
Autoriza a concessão de imóvel
público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do art.
29, Inc. VIII da Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do
imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, sem construções e
benfeitorias:
O Lote Rural de n?11 (onze) da Linha Marcolino Moura, com as
seguintes medidas e confrontações: 1.900m2, registrado sob
matrícula nO 70.172 no Registro de Imóveis de Bento
Gonçalves.
Art. 2° O imóvel a ser concedido, nos termos do artigo 1°, destina-se
à área de lazer, aberta ao público, de uso gratuito.
Art. 3° O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do
Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no
artigo 2° desta Lei.
Art. 4° A seleção do concessionário será realizada através de
processo licitatório na modalidade Concorrência.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
-- ---
.-~~B.'
"~J - F I"' M P" ~ O Joao e iciano enezes IZZIO
Prefeito Municipal

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