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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Veto total ou parcial promulgado Arquivo
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Pinto Bandeira
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PROTOCOLO
DATA ••J5.J.o.aJ ..f2.
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Pinto Bandeira
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Ofício nO 195/2015.GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 11de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o037/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Cordialmente,
~~~
r:ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE lEI 037/2015
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio
Ambiente.
Referido procedimento é necessário para pagamento de
um estagiário na Saúde.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
~~~(d￾O João Feliciano Menezes PiZZr
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZIR
07 SECRETARIASAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BÁSICA DEATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.04.00.00.00.00.0040 Contratação por tempo determinado R$ 4.000,00
COD.RED.137
SUPLEMENTAR
07 SECRETARIASAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00.0040 Outros serviços de terceiros-pessoajurídica R$ 4.000,00
COD.RED.151
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
. -~~f?~
r::o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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