br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO.
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-29 Veto total ou parcial promulgado — Arquivo.
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pf--:LF: ;TU A CJE~
Pinto Bandeira
P!_~!~!~pre
O~};;IoO
PROTOCOLO
DATA .... 8J..0&..l8...
Ofício nO 196/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 11 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadoresde Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o038/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
Cordialmente,
~~: .....olVkf~
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 038/2015
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
Referido procedimento é necessário para pagamento de
salários.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
, -~~~
GãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
i
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Urbanismo, Indústria e
Comércio, Cultura e Turismo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZIR
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 Passagens e despesas com locomoção R$ 2.000,00
COD.RED.211
09 SECoDESENV ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.046 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo R$ 6.000,00
COD.RED.213
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV2.046 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações culturais R$ 1.000,00
COD.RED.214
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.046 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 2.000,00
COD.RED.216
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.046 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
COD.RED.217
i
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROJ/ATIV 9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00.0001 Reserva de contingência e reserva de RPPS R$ 19.600,00
COD.RED.222
SUPLEMENTAR
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES
3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil. R$ 36.100,00
COD.RED.207
09 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
01 SEC.DESENVECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
PROJ/ATIV 2.045 GERÊNCIA DE RECURSOS DISPONíVEISA SECRETARIA E SETORES
3.1.90.13.00.00.00.00.0001 Obrigações patronais R$ 4.500,00
COD.RED. 208
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
~ - ~ /Yl;.~ Pv, ..
~o Feliciano Menezes PizzioT
Prefeito Municipal

open original →