texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
"
PRll iTUHJ'. DE
Pinto Bandeira
P!m~!_~~,!,pre
o'iSIJoJ5
PROTOCOLO
DATA ••••••••• Ib.Ioe'J......••. 15
···CA;;;~;;·d~·-&~;;;·d;···
Pinto Bandeira
Ofício nO 197/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 11de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segallí, 560, Centro
Ref.: .r;
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.?039/2015 que realiza
suplementação no orçamento do município.
Cordialmente,
,. ,-~r4f~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
"
PROJETO DE LEI 039/2015
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento do município.
Referido procedimento é necessário para pagamento do
Convênio com o CISGA- Consórcio Intermunicipal que gerirá as grandes
licitações do município como medicamentos, por exemplo.
Outra necessidade é o pagamento de uma estagiária na
PGM.
E a outra necessidade é a realização de um projeto técnico
para instalação de monitoramento de câmeras de vigilância na área central
da cidade como medida de segurança.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
, -ç:~~eW
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZIR
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
PROJ/ATIV9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00.0001 Reserva de contingência e reserva de
RPPS R$ 69.570,00
COD.RED. 222
SUPLEMENTAR
02 GABINETE DO PREFEITO
01 GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV 2.004ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 54.070,00
COD.RED.9
02 GABINETE DO PREFEITO
01 GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV 2.005ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURíDICA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica....R$ 9.000,00
COD.RED.17
09 SEC.DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
02 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERViÇOS
PROJ/ATIV.2.049 DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica....R$ 6.500,00
COD.RED.219
·'
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de2015.
. -Ç"~~ew 0ãOFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
open original →