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Pinto Bandeira
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PROTOCOLO
DATA....I:?.J..Qf>J 15..
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Câmara de Vereadores de
Pinto Bandeira
Ofício nO 198/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 11 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadoresde Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segallí, 560, Centro
Ref.: .r.
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.?040/2015 que realiza
suplementação no orçamento do município.
Cordialmente,
: -_ ~~ ~ fi '
0ãO Feliciano Menezes Pizzt ~
Prefeito Municipal
,-
PROJETO DE LEI 040/2015
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento do município.
Referido procedimento é necessário para pagamento do
aluguel do prédio do Posto Policial e para procedimento de licitação que
visa adquirir um cesto aéreo para instalação no caminhão guindaste
possibilitando a realização de serviços de iluminação pública.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
- ~~ NU1A.J)~ fJ. .
~ãO Feliciano Menezeg PiZZiJr
Prefeito Municipal
_________ - ----_. o _. _
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZIR
03 SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
01 SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV2.007 ATIVIDADES DEADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 1.064,18
COD.RED.33
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV 2.065 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.......R$ 871,65
COD.RED.248
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV 2.027 INFRAESTRUTURA URBANA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica R$ 35.000,00
COD.RED. 122
SUPLEMENTAR
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.065 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa física.......R$ 1.935,83
COD.RED.248
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV 2.027 INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 35.000,00
COD.RED. 126
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
·-~~e '
~o Feliciano Menezes<PiZZ~
Prefeito Municipal
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