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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição aprovada Arquivo
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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.-
Ofício nO 199/2015·GabPref/PMPB.
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PROTOCOLO
DATA ... l8..,JD.óJ.15..
'"Cã;;;;;;'d~'~~-;;'d;'''
Pinto Bandeira
Pinto Bandeira/RS, 11 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
ReL: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.o 041/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Secretaria de Agricultura.
Cordialmente,
-~~~
~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 041/2015
Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Agricultura.
Referido procedimento é necessário para pagamento de
salários; aquisições de móveis e equipamentos; e aquisição de britas.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
. - F~~e.·
~ãO Feliciano Menezes Pizzio~
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. __ /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Secretaria de Agricultura.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZ
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 1.009-AQUISiÇÃO CAMINHÃO GUINDASTE
4.4.90.52.00.00.00.00.0001- Equipamentoe Material Permanente R$ 41.000,00
Cód. Reduzido284
04 - SECRETARIADEAGRICULTURA
01 - SECRETARIADEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.00.00.00.0001- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.500,00
Cód. Reduzido 59
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Cód. Reduzido 60
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.015 - PATRULHAAGRíCOLA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 13.000,00
Cód. Reduzido 64
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.013 - SANIDADE ANIMAL
3.3.90.32.00.00.00.00.0001- Material,bem ou serviço para dist.gratuita R$ 5.000,00
Cód. Reduzido228
04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ.lATIV 2.013 - SANIDADE ANIMAL
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
Cód. Reduzido 229
SUPLEMENTA
04- SECRETARIA DEAGRICULTURA
01- SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
3.1.90.04.00.00.00.00.0001- Contratação por tempo determinado R$ 7.881,23
Cód. Reduzido 52
04- SECRETARIA DEAGRICULTURA
01- SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00.00.00.00.0001- Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil. R$ 9.125,32
Cód. Reduzido 53
04- SECRETARIA DEAGRICULTURA
01- SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
3.1.90.13.00.00.00.00.0001- Obrigações Patronais R$4.610,21
Cód. Reduzido 54
04 - SECRETARIADE AGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.011- RECURSOS HUMANOS
4.4.90.52.00.00.00.00.0001- Equipamentoe material Permanente R$ 4.750,00
Cód. Reduzido62
04 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DEAGRICULTURA
PROJ./ATIV 2.012 - SANIDADE VEGETAL
3.3.90.30.00.00.00.00.0001- Material de Consumo R$ 49.133,24
Cód. Reduzido223
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
---
-~~~
~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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