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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição aprovada Arquivo
2015-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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-'" 0'I9\~/O
PROTOCOLO
DATA ...I3..J ..Q.B.J..J6..
Ofício nO 201/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 12 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalii, 560, Centro
Ret.: .«.
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n.?042/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Cordialmente,
-~~a,
~OãO Feliciano Menezes Pizqio r
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 042/2015
Pinto Bandeira, 12 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Obras, Saneamento e
Trânsito para aquisição de combustível; peças para máquinas; serviços
mecânicos; aquisição de britas para estradas; e coleta seletiva de lixo.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
. - ~ ~ IZA.j,
~o FelicianoMenezesPizzi'fl--
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. __ /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Secretaria de Obras, Saneamento e
Trânsito.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZIR
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.025 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias-pessoal civil. R$ 10.000,00
COD. RED. 109
06 SECRETARIADE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.027 INFRAESTRUTURA URBANA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoajurídica R$ 112.000,00
COD. RED. 122
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.029 SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoajurídica R$ 29.500,00
COD. RED. 132
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.029 SISTEMAVIÁRIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e instalações R$ 20.000,00
COD. RED. 133
SUPLEMENTAR
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.027 INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente .R$ 10.000,00
COD.RED.126
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.026 PARQUE DE MÁQUINAS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo R$65.000,00
COD.RED.115
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.026 PARQUE DE MÁQUINAS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoajurídica R$ 15.000,00
COD.RED. 117
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.029 SISTEMAVIÁRIO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo R$ 32.000,00
COD.RED.131
06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV2.028 SANEAMENTO PÚBLICO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo R$49.500,00
COD.RED. 128
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de - __ de 2015.
, -~~Id c,
r:o FelicianoMenezesPizzio'-'ff
Prefeito Municipal

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